Processo 0801644-58.2026.8.10.0040

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0801644-58.2026.8.10.0040
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Cível de Imperatriz
Última publicação
18/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ RUA RUI BARBOSA, S/Nº, CENTRO, CEP Nº 65.900-440 E-MAIL: varaciv4_itz@tjma.jus.br Autos n.: 0801644-58.2026.8.10.0040 AUTOR: RAFAEL AURELIO CAMARGO BENEVIDES ADVOGADO DO AUTOR: Advogado do(a) AUTOR: BENEDITO MORAES BENEVIDES - GO2552 RÉU: AMAZILIO CORREA JUNIOR ADVOGADO DO RÉU: DIREITO EMPRESARIAL/COMERCIAL – ART. 11-B da Lei Complementar nº 14/1991 – COMPETÊNCIA CONCORRENTE DA 1ª, 2ª, 3ª e 5ª VARAS CÍVEIS DE IMPERATRIZ/MA DECISÃO Em que pesem os entendimentos divergentes percebidos nesta Comarca, é fundamental expor por quais motivos este Juízo sustenta a posição sobre DIREITO SOCIETÁRIO E CONTRATOS EMPRESARIAIS restarem inseridos na matéria do Direito Empresarial: Nos atos e contratos empresariais, celebrados entre empresários, sócios e/ou sociedades empresárias, aplicam-se, em especial, os princípios e regras do Direito Empresarial. Caracterizam os atos societários e contratos empresariais o reconhecimento de que, por meio do pacto (incluindo a constituição de sociedades e outorga de poderes de gestão), os envolvidos estão desenvolvendo e organizando sua atividade econômica. Contratos empresariais estão inseridos no âmbito do Direito Obrigacional, assim como os contratos civis e de consumo. Contratos civis e empresariais são institutos do Direito das Obrigações, mas não se confundem, posto que cada instituto conta com principiologia própria, além de serem tipificados como coexistentes (mas não sinônimos), no art. 421-A do Código Civil. Demandas fundadas em relações empresariais e societárias, independente da forma, estão inseridas na competência de Direito Empresarial/Comercial, pois, ao julgar os pedidos, o órgão judicial precisa aplicar regras e princípios norteadores das relações comerciais, incursionar pelas nuances das relações de controle societário, administração da pessoa jurídica e aplicar o direito com a observação de que os atos empresariais irradiam seus efeitos para além das partes envolvidas. Na doutrina, não se encontram posições que afirmem que a constituição de sociedades e os mandatos para gestão de empresas, embora institutos do Direito das Obrigações, não estejam inseridos no Direito Empresarial, conforme se verifica na breve citação do professor Fábio Ulhoa Coelho, no Manual de Direito Comercial - Direito de Empresa, in verbis: "Se o contrato é celebrado entre empresários, o regime aplicável é o de direito comercial. Nas demais hipóteses, o contrato é civil, e está regido pelo Código Civil ou por legislação especial. Os contratos são mercantis, assim, se os dois contratantes são empresários." - grifei. Externadas tais considerações, passo a decidir: Trata-se de Ação Declaratória c/c Revogação de Mandato ajuizada por RAFAEL AURELIO CAMARGO BENEVIDES em face de AMAZILIO CORREA JUNIOR. Da análise atenta da exordial, observa-se que o autor busca ser eximido de responsabilidades cíveis, criminais e administrativas atreladas às empresas "RIBEIRO & BENEVIDES LTDA" e "TRANSLAÍSA - TRANSPORTES E CARGAS LTDA". A causa de pedir repousa na alegação de que figurava no quadro societário de ambas as empresas com ínfima participação (1%) e que outorgara procuração para que o réu exercesse, com exclusividade, a efetiva administração empresarial. Feito processual relacionado intimamente, portanto, à matéria de Direito Empresarial/Comercial (Direito Societário). O Direito Brasileiro adota a teoria da empresa, visto que o Código Civil de 2002 revogou parcialmente o antigo Código Comercial,…

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