Processo 0801647-18.2025.8.14.0046
TJPA • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Rondon do Pará Alameda Moreira, S/N, Centro, Rondon do Pará - PA - CEP: 68638-000 - Rondon do Pará - PA WhatsApp: (94) 98405-3522 PROCESSO: 0801647-18.2025.8.14.0046 SENTENÇA 1. RELATÓRIO A presente sentença tem por objeto os mandados de segurança distribuídos sob os nº 0801475-76.2025.8.14.0046 e nº 0801647-18.2025.8.14.0046, associados por força de conexão. Ambos os feitos versam sobre atos administrativos praticados no âmbito da Concorrência nº 3/2025-001-FME, promovida pelo Município de Abel Figueiredo, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em engenharia para continuação da execução da obra da Creche Proinfância Tipo “C”, em estrutura steel frame, conforme projeto padrão do FNDE. No processo nº 0801475-76.2025.8.14.0046, a impetrante JA Construções Ltda questiona ato administrativo que culminou em sua desclassificação/inabilitação. Foi notificada pessoalmente a autoridade coatora, qual seja, a Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Fundo Municipal de Educação do Município de Abel Figueiredo/PA, bem como cientificado o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada para apresentar manifestação. A impetrante informou a homologação do processo licitatório e o protocolo de denúncia junto ao Tribunal de Contas do Município no ID 155566082, acostando, ainda, publicação do Diário Oficial no ID 155697155. A autoridade coatora apresentou manifestação no ID 155773318, impugnando, preliminarmente, o valor da causa e alegando a perda superveniente do objeto. No mérito, sustentou que os argumentos apresentados pela impetrante já haviam sido apreciados e respondidos administrativamente. Aduziu, ainda, que foram identificados encargos sociais incompatíveis com o regime tributário declarado e ausência de comprovação documental exigida no edital, tais como prova da desoneração da folha, rubricas compatíveis com a tecnologia construtiva contratada e histórico de encargos praticados. Posteriormente, no ID 157705683, a impetrante acostou fato novo, consistente no acolhimento de denúncia junto ao TCM/PA. O impetrado apresentou manifestação no ID 160058372, afirmando que as denúncias foram formuladas pela própria impetrante, razão pela qual não configurariam fato novo. Além disso, aduziu que a denúncia apresentada perante o Tribunal de Contas da União teria sido arquivada. Já no processo nº 0801647-18.2025.8.14.0046, a impetrante CTHT Brasil Eireli impugna atos posteriores do mesmo procedimento licitatório, notadamente o julgamento final, o critério de desempate adotado, a ausência de apreciação efetiva de recurso administrativo, bem como a homologação, a adjudicação e a celebração do contrato, sob a alegação de ocorrência de ilegalidades capazes de macular o certame, também com pedido liminar de suspensão dos efeitos dos atos administrativos impugnados. Foi notificada a autoridade coatora e cientificado o órgão de representação judicial, que apresentou manifestação no ID 157087879, alegando que o critério de proximidade geográfica não foi decisivo, tendo constado apenas como informação acessória à diligência, sem impacto no resultado. Sustentou, portanto, que não houve ilegalidade, abuso de poder ou violação a direito líquido e certo, requerendo a improcedência da ação. Foi proferida decisão em ambos os feitos, fixando o valor da causa, rejeitando a preliminar de perda superveniente do objeto e deferindo o pedido de urgência para determinar a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.