Processo 0801647-33.2026.8.18.0026

TJPI • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0801647-33.2026.8.18.0026
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de Campo Maior
Última publicação
15/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior e-mail: sec.2campomaior@tjpi.jus.br - Fone: (86) 31984174 Rua Aldenor Monteiro, s/n, Fórum Des. Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0801647-33.2026.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Tarifas] AUTOR: DANIEL ANDRADE FERREIRA REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Vistos, I - RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por DANIEL ANDRADE FERREIRA em face do BANCO DO BRASIL S/A, ambos qualificados. Alega o autor sofrer descontos indevidos em sua conta bancária sob a rubrica "TARIFA PACOTE DE SERVIÇOS". Sustenta que jamais contratou ou autorizou o referido pacote, tendo sido induzido a abrir conta corrente quando necessitava apenas de uma conta benefício ou salário para o recebimento de seus proventos mensais, mantendo-se dentro dos limites de gratuidade da Resolução nº 3.919/2010 do BACEN. Aduz que tentou resolver o impasse administrativamente na agência bancária, mas não obteve êxito, sendo informado de que os lançamentos eram um procedimento padrão da instituição financeira. Defende que a conduta unilateral da ré é abusiva, viola as regras de transparência e de serviços essenciais estabelecidas pelo Banco Central e gera prejuízo material direto sobre verba de natureza alimentar. Pugna pela repetição do indébito em dobro, bem como pela condenação do banco réu ao pagamento de indenização por danos morais. Pedido inicial instruído com documentos (ID 92883576). Despacho deferindo o benefício da gratuidade da justiça ao autor e determinada a citação do banco requerido para contestar o feito (ID 94855173). Citado, o Banco requerido apresentou contestação e documentos (ID 97108492 e ss). No mérito, requer sejam julgados totalmente improcedentes os pleitos formulados. Réplica autoral (ID 98952616). Autos conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO De acordo com o art. 355, I, CPC, o juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença quando não houver necessidade de produção de outras provas. O STJ entende que no sistema de persuasão racional adotado pelo Código de Processo Civil nos arts. 130 e 131, em regra, não cabe compelir o magistrado a autorizar a produção desta ou daquela prova, se por outros meios estiver convencido da verdade dos fatos, tendo em vista que o juiz é o destinatário final da prova, a quem cumpre a análise da conveniência e necessidade de sua produção. (STJ - AgInt no AREsp: 1249277 SP 2018/0032181-5, Relator: Ministro OG FERNANDES, Data de Julgamento: 16/10/2018, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/10/2018) É o caso dos autos. A matéria envolvida pela lide diz respeito unicamente à questão aos documentos que embasam a presente ação, não havendo mais provas a se produzir ou discussão sobre fatos que já não estejam comprovados documentalmente, pelo que passo ao julgamento antecipado do mérito. Deixo de apreciar as questões preliminares de mérito aduzidas pelo réu em sede de contestação, uma vez que se mostra mais favorável ao réu a análise do mérito, de acordo com o princípio da primazia do julgamento do mérito, nos termos do artigo 488 do Código de Processo Civil. MÉRITO A relação entre as partes é inequivocamente de consumo, estando o requerente na posição de consumidor final do serviço bancário e a requerida como…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados