Processo 0801649-34.2025.8.15.0151

TJPB • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0801649-34.2025.8.15.0151
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única de Conceição
Última publicação
21/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conceição Processo nº. 0801649-34.2025.8.15.0151 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA RÉU: BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S.A SENTENÇA EMENTA: CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA (DE INEXISTÊNCIA/NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO) C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO (POR DANOS MORAIS SOFRIDOS). TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO NÃO CONTRATADO PELO(A) AUTOR(A). ILEGALIDADE NA COBRANÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INEXISTÊNCIA DO DÉBITO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. MERO ABORRECIMENTO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DUPLICIDADE. IMPOSSIBILIDADE. CONDUTA DESLEAL DO CREDOR NÃO EVIDENCIADA. DEVOLUÇÃO SIMPLES ADMITIDA PELOS VALORES DEVIDAMENTE COMPROVADOS NOS AUTOS. Vistos, etc. Trata-se de Ação de Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais ajuizada por MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA em face de BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S.A. A parte autora, alega que percebe benefício previdenciário e constatou a realização de descontos indevidos em sua conta bancária sob a rubrica "Título de Capitalização". Afirma que jamais contratou tal serviço e requer a repetição do indébito em dobro, além de indenização por danos morais. A parte ré apresentou contestação alegando, preliminarmente, a irregularidade da representação processual por procuração genérica, falta de interesse de agir por ausência de pretensão resistida e impugnou a gratuidade da justiça. No mérito, defendeu a legalidade das cobranças, sustentando que os serviços decorrem de livre pactuação. Argumentou a inexistência de ato ilícito e de danos morais, pugnando pela improcedência total dos pedidos. Houve réplica, na qual a autora rebateu as teses defensivas e reiterou os termos da inicial. As preliminares foram integralmente apreciadas e rejeitadas por este juízo na decisão de saneamento de ID 157382777, oportunidade em que também foi indeferida a produção de prova oral por se tratar de matéria eminentemente documental. Intimadas para especificarem provas, a autora requereu o julgamento antecipado e o réu quedou-se inerte. Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO Das Questões Processuais e Preliminares Conforme relatado, as preliminares de irregularidade de representação, falta de interesse de agir e a impugnação à justiça gratuita já foram objeto de decisão interlocutória saneadora (ID 157382777), a qual mantenho por seus próprios fundamentos, não havendo vícios a serem sanados. Do julgamento antecipado da lide O processo comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez que a controvérsia repousa sobre prova documental e as partes não demonstraram necessidade de maior dilação probatória. Do Mérito Antes de analisar o mérito propriamente dito, cumpre consignar que no julgamento da lide o magistrado deve obedecer ao princípio da adstrição, o qual estabelece que a lide deve ser decidida dentro dos limites objetivados pelas partes, sob pena de julgamento extra, ultra ou infra petita. Dito isso, tem-se que regra processual consagrada em nosso ordenamento jurídico-processual é que cabe ao Promovente o ônus de provar os fatos constitutivos do seu direito, ao passo que, ao Promovido, cabe o dever de provar os fatos impeditivos, extintivos ou modificativos do direito do autor. Nesse sentido, dispõe o artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015: Art. 373. O ônus da prova incumbe: I - ao…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados