Processo 0801650-24.2023.8.18.0048
TJPI • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão DA COMARCA DE DEMERVAL LOBãO Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0801650-24.2023.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas] AUTOR: MANOEL PEREIRA DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA ajuizada por MANOEL PEREIRA DOS SANTOS em face de Banco Bradesco S.A., ambos suficientemente individualizadas na peça de ingresso. Alega o autor, em síntese, que ao retirar os seus extratos mensais notou descontos em seu benefício, relativos a um seguro denominado “Bradesco Previdencia e Seguros”, no valor total de R$ 4,12 (quatro reais e doze centavos). Afirma que não contratou nenhum seguro com a parte suplicada e nem foi informada quanto à sua existência, razão pela qual ajuizou a presente demanda. Sustenta ser aplicável o Código de Defesa do Consumidor ao caso em tela e que os requeridos praticaram ato ilícito ao descontar de sua conta valores mensais correspondentes a seguro que não contratou, devendo responder objetivamente pelos danos experimentados pelo requerente. Pleiteou a nulidade do contrato de empréstimo não reconhecido, repetição do indébito, indenização por danos morais, inversão do ônus da prova e justiça gratuita. Em sua contestação (ID 57185550) o suplicado arguiu, preliminarmente, a ocorrência de prescrição e a decadência. Em sede de preliminar, alega ausência de interesse processual, impugnação à justiça gratuita e conexão com outros processos. No mérito, sustenta a regularidade na contratação, que foi realizada pelo próprio demandante, sendo o valor respectivo devidamente depositado em sua conta e utilizado pelo autor, não tendo incorrido em ato ilícito que enseje o dever de indenizar, inexistindo comprovação de irregularidades. Impugnou os pedidos de indenização por danos morais, de repetição de indébito e de inversão do ônus da prova, requerendo, ao final, a total improcedência da ação. Em sua réplica à contestação, o demandante refuta a tese de defesa e ratifica os termos de sua petição inicial (ID 62942771). Sucinto relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO O tema em discussão pode ser apreciado antecipadamente por revelar situação que não necessita de produção de prova testemunhal, pericial ou depoimento pessoal das partes em audiência, porque a questão de mérito se reveste delineada nas provas documentais da inicial e da defesa (art. 355, I, do CPC). Analisarei, inicialmente, importante questão de prejudicial ao mérito trazida pelo demandado relativa à prescrição. 2.1. DA ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO O suplicado sustenta a ocorrência de prescrição trienal com fundamento no inciso IV do § 3º do art. 206 do Código Civil, em razão dos fatos narrados na inicial terem ocorrido há mais de 3 anos da data do ajuizamento da ação. Nesse campo, primeiramente, não há falar em prescrição trienal, pois, para a hipótese, aplica-se prazo prescricional de 5 anos previsto no art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, eis que nítida a relação de consumo. Ainda nesta quadra, a respectiva contagem do prazo prescricional não se inicia no momento da contratação ou dos vencimentos de cada prestação mensal, mas, sim, a partir da cessação dos efeitos do contrato, que se dá com o vencimento da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.