Processo 0801650-25.2025.8.14.0061

TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0801650-25.2025.8.14.0061
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Tucuruí
Última publicação
29/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Tucuruí Rua Gamaliel, s/n, Jardim Marilucy, (anexo ao NPJ - Faculdade Gamaliel), Tucuruí-PA, Contato: (94) 99119-1354 whatsapp, e-mail: jecivelcrimtucurui@tjpa.jus.br Número do Processo: 0801650-25.2025.8.14.0061 Classe e Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: MARLENE FERNANDES VIEIRA e outros Advogado(s) do reclamante: KELLY ANTONY SANTOS NOGUEIRA Requerido(a): TAM LINHAS AEREAS S/A. Advogado(s) do reclamado: FABIO RIVELLI DECISÃO Vistos etc. Considerando o trânsito em julgado da sentença/acórdão e o requerimento da parte exequente, dou início à fase de cumprimento de sentença, com fundamento no art. 52, IV e IX, da Lei nº 9.099/1995, e com a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil, observadas as orientações do FONAJE. Assim, DETERMINO: 1) INTIME-SE a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada da intimação aos autos, efetue o pagamento voluntário do valor da condenação, atualmente apurado em R$ 6.594,66 (seis mil, quinhentos e noventa e quatro reais e sessenta e seis centavos), conforme cálculo apresentado pela parte exequente. O não pagamento voluntário no prazo acarretará a aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, nos termos do §1º do art. 523 do CPC, aplicado subsidiariamente, conforme o Enunciado nº 97 do FONAJE. 2) A parte executada deverá atualizar o valor do débito até a data do efetivo depósito. 3) Faculto à parte executada apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, por meio de simples petição nos autos, desde que haja garantia do juízo (penhora, caução ou depósito), nos termos do art. 52, IX, da Lei nº 9.099/1995, combinado com o Enunciado nº 117 do FONAJE. 4) Caso haja pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os dados bancários necessários à expedição de alvará judicial. 5) Não sendo efetuado o pagamento voluntário, certifique-se nos autos e intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente novo cálculo atualizado com a multa prevista, e informe se deseja o prosseguimento da execução com expedição de mandado de penhora e avaliação e/ou bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Tucuruí-PA, data registrada no sistema. (Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital) JUIZ(A) DE DIREITO Serve o presente, como mandado, carta e ofício (provimento n° 003/2009 - cjrmb). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo ID T�tulo Tipo Chave de acesso** 140407192 Petição Inicial Petição Inicial 25040312404168300000130777745 140407194 RG MARLENE Documento de Identificação 25040312404202300000130777747 140407195 DEC_HIP_MARLENE Documento de Comprovação 25040312404351900000130777748 140407196 PROC MARLENE Documento de Comprovação 25040312404392800000130777749 140407198 CNH KLEBER Documento de Identificação 25040312404440600000130777751 140407199 DEC_HIP_KLEBER Documento de Comprovação 25040312404486400000130777752 140407201 PROC_KLEBER Documento de Comprovação 25040312404534900000130777754 140407203 COMP RES Documento de Comprovação 25040312404589400000130777756 140407205 COMPRA PASSAGEM MAR-BRS Documento de…

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