Processo 0801654-26.2025.8.10.0012

TJMA • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0801654-26.2025.8.10.0012
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCESSO: 0801654-26.2025.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: ADRIANO BRAUNA TEIXEIRA E SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: ADRIANO BRAUNA TEIXEIRA E SILVA - MA14600 REQUERIDO(A): DANIELE BARBOSA FERREIRA GONCALVES Advogado do(a) EXECUTADO: JORGEANA CUNHA SOUSA - CE43128 TERCEIRO INTERESSADO: SENTENÇA/DESPACHO/DECISÃO: Trata-se de execução de título extrajudicial, em que a parte Executada, após acolhida parcialmente a impugnação à penhora, determinado o desbloqueio de 70% dos valores, nos termos da Decisão ID 170121407, foi concedido prazo para eventual apresentação de embargos à execução, referente ao bloqueio do saldo dos 30% remanescentes. Opostos embargos à execução pela ré, sem garantia do juízo (ID 172029834), inclusive com pedido de imediato cumprimento da decisão de liberação dos 70% do montante bloqueado. Decido. Os embargos à execução quando desacompanhados da garantia do juízo merecem rejeição liminar, pois, descabe aplicação dos arts. 525 e 914, do CPC, no rito da Lei 9.099/95, que possui regras próprias. Reforça tal decisão, o entendimento sedimento do FONAJE, no Enunciado 117, in verbis: “É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial.” Destaca-se, em relação ao referido Enunciado 117 do FONAJE, o que consta em livro dedicado ao aprofundamento das fundamentações decorrentes dos Enunciados do Fórum Nacional dos Juizados Especiais: O art. 914 do Código de Processo Civil dispensou a garantia do juízo para oferecimento de embargos. Essa regra, entretanto, não é aplicável aos Juizados Especiais, pois a Lei nº 9.099/95 prevê expressamente a penhora como pressuposto para oferecimento de embargos. O art. 53, § 1.°, dispõe: “efetuada a penhora, o devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente.”. Logo, no procedimento especial, os embargos somente serão recebidos, inclusive na fase de cumprimento de sentença, depois de garantido o Juízo com a penhora de bens suficientes para satisfação da obrigação. Ressalva-se, é claro, a hipótese de alegação de matéria de ordem pública, da qual o juiz poderá conhecer de ofício. Sobrelevam-se, pois, as alterações feitas pela Lei nº 9.099/95, que prevalece sobre o mencionado Código (HONORIO, Maria do Carmo; LINHARS, Erick; BALDAN, Guilherme Ribeiro (Organizadores). Os enunciados cíveis do Fonaje e seus fundamentos. Emeron: Porto Velho, 2019, disponível em: ). Neste sentido é o entendimento jurisprudencial acerca da matéria, conforme é possível verificar em decisões das Turmas Recursais dos Estados de Alagoas, da Bahia, do Mato Grosso, do Rio Grande do Sul, de Goiás, do Amazonas, de Santa Catarina e de São Paulo, respectivamente, nos trechos de ementas dos Acórdãos abaixo: RECURSO INOMINADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA JULGOU IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO ANTE A AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. NECESSIDADE DE GARANTIR O JUÍZO. ENUNCIADO 117 DO FONAJE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJ-AL; Número do Processo: 0700304-95.2020.8.02.0075; Relator (a): Juiz 1 Turma Recursal Unificada; Comarca: 6º Juizado Especial Cível da Capital; Órgão julgador: Turma Recursal Unificada; Data do julgamento: 13/11/2024; Data de registro: 13/11/2024) RECURSO INOMINADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO VALOR EXECUTADO. MANUTENÇÃO…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados