Processo 0801654-91.2025.8.20.5300

TJRN • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0801654-91.2025.8.20.5300
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Jucurutu
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jucurutu AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (324) Nº 0801654-91.2025.8.20.5300 AUTOR: 51ª Delegacia de Polícia Civil Jucurutu/RN PROCURADORIA: 51ª Delegacia de Polícia Civil Jucurutu/RN REU: FRANCIVAL CICERO DA SILVA, FRANCUAR PAULINO DE ARAUJO DA SILVA ADVOGADO(A) REU: GILVAM LIRA PEREIRA (RN013639), SELRAHC MEDEIROS FURTUNATO (RN016924), GILVAM LIRA PEREIRA (RN013639) SENTENÇA 1 RELATÓRIO Trata-se de Ação Penal Pública movida pelo Ministério Público Estadual, no âmbito da qual o parquet ofereceu denúncia contra FRANCIVAL CICERO DA SILVA, imputando-lhes o suposto cometimento da(s) infração(ões) penal(is) encartada(s) no(s) art(s). 33 e 35, da Lei 11.343/06 c/c art. 12 da Lei10.826/03. Eis o que narra a denúncia: Consta no incluso Inquérito Policial que, no dia 07 de março de 2025, por volta das 05h30, na localidade conhecida como Sítio Chã do Cajueiro, em Jucurutu/RN, a Polícia Civil, em parceria com a Polícia Militar, deflagrou a "Operação Subida da Serra" para cumprir um mandado de busca e apreensão domiciliar expedido nos autos do Processo nº 0800084-34.2025.8.20.5118. Durante a operação, FRANCIVAL CÍCERO DA SILVA foi preso em flagrante. A busca na residência resultou na apreensão de um revólver calibre .38, municiado com 6 projéteis intactos, que estava dentro de seu guarda-roupa e, durante a busca pessoal, foram encontradas duas porções de maconha nos bolsos de FRANCIVAL. A investigação da Polícia Civil confirmou que o ora denunciado é o líder de uma organização de tráfico de drogas na região, sendo responsável pela logística e distribuição, inclusive, a apreensão de uma balança de precisão , dinheiro fracionado e diversos sacos plásticos do tipo "zip lock" , comumente utilizados para embalar e fracionar entorpecentes, corroboram a natureza profissional da atividade criminosa. O modus operandi do acusado, com a ocultação de drogas em locais de difícil acesso, demonstra a habitualidade da prática, assim como o relatório de investigação também aponta que o acusado utilizava um veículo VW/GOL de cor vermelha (placa MZF8H63) para transportar e distribuir as drogas e ainda, foi flagranteado por porte ilegal de arma de fogo, o que demonstra sua capacidade de reaquisição de armamentos em um curto período, evidenciando seu alto grau de periculosidade, considerando que já havia sido flagrado com um revólver calibre .32 em 16/02/2025 e a apreensão de outra arma de fogo em 07/03/2025. Com isso, restou amplamente demonstrado que o denunciado foi surpreendido com porções de maconha e cocaína, além de petrechos como balança de precisão e embalagens, o que denota o propósito de mercancia, e não de mero consumo. As provas demonstram que FRANCIVAL estava associado de forma estável e duradoura para o fim de praticar o tráfico de drogas. O inquérito revela a nítida divisão de tarefas e o uso de um veículo para a distribuição da droga, o que indica o caráter organizado da empreitada criminosa. E ainda, tinha em sua posse, dentro de sua residência, um revólver calibre .38 e seis munições, sem a devida autorização ou em desacordo com determinação legal. As provas colhidas, como o auto de prisão em flagrante , o termo de depoimento dos policiais , o boletim de ocorrência e o auto de exibição e apreensão dos itens, são suficientes para demonstrar a materialidade e autoria dos crimes. …

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