Processo 0801655-16.2024.8.20.5105
TJRN • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0801655-16.2024.8.20.5105 Polo ativo MUNICIPIO DE GUAMARE Advogado(s): PEDRO RENOVATO DE OLIVEIRA NETO Polo passivo ALESAT COMBUSTIVEIS S.A. Advogado(s): THIAGO JOSE MILET CAVALCANTI FERREIRA, ELDER GUSTAVO TAVARES RODRIGUES Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. IPTU. BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE PLANTA GENÉRICA DE VALORES. AVALIAÇÃO INDIVIDUALIZADA. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.084 DO STF. ILEGALIDADE DO LANÇAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pelo Município de Guamaré contra sentença que julgou procedente ação ajuizada por Alesat Combustíveis S/A para anular crédito tributário de IPTU referente ao exercício de 2024 (lançamento nº 877/2024), determinar a restituição do depósito judicial e confirmar a suspensão da exigibilidade do crédito, sob o fundamento de ilegalidade do lançamento pela ausência de Planta Genérica de Valores (PGV). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a ausência de Planta Genérica de Valores compromete a validade do lançamento do IPTU; (ii) estabelecer se a avaliação individualizada do imóvel pode substituir a PGV; (iii) determinar se é aplicável ao caso o Tema 1.084 do STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Planta Genérica de Valores constitui elemento essencial para a fixação da base de cálculo do IPTU, pois assegura critérios objetivos, uniformidade e segurança jurídica na tributação. 4. A inexistência de PGV regularmente instituída e publicada inviabiliza a aferição transparente do valor venal do imóvel e compromete a validade do lançamento tributário. 5. A avaliação individualizada do imóvel, desacompanhada de parâmetros legais objetivos, não supre a ausência de PGV e viola o princípio da legalidade tributária. 6. O Tema 1.084 do STF não se aplica quando inexistente PGV previamente instituída, pois sua incidência pressupõe a existência desse instrumento e previsão legal específica para avaliação técnica. 7. A ausência de critérios claros para apuração do valor venal e a inconsistência na delimitação das zonas tributárias reforçam a ilegalidade do lançamento. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de Planta Genérica de Valores regularmente instituída invalida o lançamento do IPTU por comprometer a base de cálculo do tributo. 2. A avaliação individualizada do imóvel não substitui a PGV sem previsão legal e critérios objetivos. 3. O Tema 1.084 do STF é inaplicável quando inexistente PGV no âmbito municipal. 4. A falta de critérios legais para apuração do valor venal e a inconsistência na delimitação das zonas tributárias tornam ilegal a cobrança do IPTU. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 150, I; CTN, arts. 33 e 97, IV; CPC, art. 85, §11. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 1.084; TJ-SP, Apelação Cível nº 1000954-21.2023.8.26.0132, Rel. Des. Beatriz Braga, j. 21.10.2024; TJ-AM, Apelação Cível nº 0634882-50.2020.8.04.0001, Rel. João de Jesus Abdala Simões, j. 14.10.2024. ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo, mantendo a sentença, nos termos do voto do relator, parte integrante deste. RELATÓRIO Trata-se de apelação cível interposta pelo MUNICÍPIO DE GUAMARÉ em face de sentença proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Macau/RN que, nos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.