Processo 0801657-75.2024.8.19.0008

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0801657-75.2024.8.19.0008
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av. Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO:0801657-75.2024.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: FABIO CLEMENTE DA SILVA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A S E N T E N Ç A I - RELATÓRIO Cuida-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória por danos morais proposta porFABIO CLEMENTE DA SILVAem face deITAÚ UNIBANCO S.A.Em síntese, o autor sustenta que possuir contrato de cartão de crédito com o réu e que, a partir de março de 2023, surgiram lançamentos indevidos em sua fatura relativos a compras não reconhecidas em favor de "PAG DivasEsmalteri03/06 DIVERSOS NOVA IGUAÇU", no valor de R$ 91,70 (noventa e um reais e setenta centavos), e "IBN CT DIVERSOS JAPERI", no valor de R$ 40,00 (quarenta reais). Afirma ter contestado as cobranças administrativamente através dos protocolos nº 2023136063 e nº 2023123514160, sem sucesso. Sustenta a falha na prestação do serviço e pugna pelo cancelamento das cobranças, pela repetição do indébito em dobro e pela condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais em valor não inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). A inicial veio acompanhada dos documentos de ids. 100019581 a 100019596. Decisão, ao id. 150890778, concedendo a gratuidade de justiça em favor da parte autora. Regularmente citada, a ré apresentou contestação ao id. 163829703, com documentos (ids. 163829718 a 163829749). Preliminarmente, apontou a inépcia da inicial e, no mérito, arguiu a regularidade das transações. Sustenta que as compras foram realizadas de forma presencial, mediante leitura de chip e inserção de senha pessoal e intransferível, ou pela tecnologiacontactless. Argumenta a inexistência de falha no serviço, visto que não houve invasão de sistema ou clonagem de chip, apontando a culpa exclusiva do consumidor pela guarda do cartão e da senha. Juntou faturas e logs sistêmicos detalhados (ID 163829715 e ID 163829718), além de laudos periciais de casos análogos sobre a segurança da tecnologia de chip (IDs 163829721 a 163829731). Em réplica, a parte autora rechaçou os argumentos levados a efeito pela ré em sua peça defensiva, sustentando a integral procedência de suas pretensões (id. 1725577119). Decisão saneadora proferida ao id. 225519799, rejeitando as preliminares, fixando os pontos controvertidos e reconhecendo a relação de consumo existente entre as partes, invertendo o ônus da prova em desfavor da parte ré. Esta, intimada a se manifestar em provas, pugnou pelo julgamento antecipado da lide (id. 231948803). Os autos vieram conclusos. II - FUNDAMENTAÇÃO O processo está em ordem e reúne elementos suficientes para permitir o julgamento no estado em que se encontra. Não havendo outras provas a serem produzidas, procedo ao julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, do CPC). II.I - DO MÉRITO A preliminar aventada em sede de contestação foi rejeitada quando da prolação de decisão saneadora, a qual me reporto em seus integrais termos (id. 225519799). Não havendo outras questões a serem analisadas, passo ao exame do mérito. Primeiramente, cumpre destacar que, diante da natureza da relação existente entre as partes, aplicam-se as normas insertas no Código de Defesa do Consumidor no caso ora posto, estando a referida relação sob influxo da citada legislação. Assim sendo, a parte ré responde…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados