Processo 0801658-09.2025.8.18.0152
TJPI • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Anexo I Avenida Senador Helvídio Nunes, SN, PRÉDIO DA UESPI, Junco, PICOS - PI - CEP: 64607-760 PROCESSO Nº: 0801658-09.2025.8.18.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material] AUTOR: FRANCISCA VERONILDA POLICARPO LIMA SILVA REU: CLAUDINO S A LOJAS DE DEPARTAMENTOS S E N T E N Ç A I - RELATÓRIO Dispensado relatório, por aplicação do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95. II – FUNDAMENTAÇÃO A presente demanda comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, aplicado por analogia, por tratar-se de matéria eminentemente de direito. Tratando-se de controvérsia estritamente jurídica, mostra-se desnecessária a realização de audiência de instrução e julgamento prevista nos artigos 27 e seguintes da Lei nº 9.099/95, sendo cabível o julgamento do feito no estado em que se encontra. Tal providência, ressalte-se, não configura qualquer afronta ao contraditório ou à ampla defesa, na medida em que os autos já se encontram devidamente instruídos com os elementos necessários à solução da lide. Feito esses esclarecimentos, passo as preliminares. Inicialmente, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela parte ré. Isso porque a controvérsia dos autos refere-se a vício de qualidade de produto durável, hipótese disciplinada pelo art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece responsabilidade solidária entre todos os fornecedores da cadeia de consumo, inclusive o comerciante que realizou a venda direta ao consumidor. Assim, é plenamente legítima a permanência da requerida no polo passivo da demanda. Superada a preliminar, passo ao mérito. Do mérito. Trata-se de típica relação de consumo, regida pelo Código de Defesa do Consumidor, enquadrando-se as partes requerente e requerida, respectivamente, nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos arts. 2º e 3º do referido diploma legal. Diante disso, para garantir a isonomia material entre os litigantes, impõe-se a análise do caso concreto à luz do microssistema protetivo consumerista, pautado na vulnerabilidade e hipossuficiência técnica da parte autora frente à demandada, inclusive quanto à inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do CDC. Nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. Consta dos autos, que a parte autora adquiriu junto à requerida, um sofá modelo ESTRELA HANOVER 2.36 RET/REC 9646 GRAFIT-GRAFITE, pelo valor de R$ 4.129,00, parcelado em seis prestações mensais, nota fiscal (ID 74906526). Ocorre que, o produto apresentou defeito após curto período de utilização, tendo sido recolhido pela requerida para assistência técnica, sem solução adequada no prazo legal de 30 (trinta) dias previsto no art. 18, § 1º, do CDC. Após transcorrido referido prazo, a requerida tentou disponibilizar à autora produto diverso daquele originalmente adquirido, circunstância devidamente relatada na notificação extrajudicial encaminhada pela consumidora (ID 74906515), na qual manifesta expressamente sua recusa ao recebimento de bem com características distintas e requer o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.