Processo 0801658-62.2026.8.18.0026

TJPI • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0801658-62.2026.8.18.0026
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de Campo Maior
Última publicação
24/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior e-mail: - Fone: ( ) Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des. Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0801658-62.2026.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Seguro, Práticas Abusivas] AUTOR: ANTONIO JOSE ALVES MACEDO REU: CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A SENTENÇA Vistos, etc. 1. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por ANTONIO JOSÉ ALVES MACEDO em face de CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S/A. Narra a exordial que o Autor constatou a existência de descontos mensais em sua conta corrente no valor de R$ 22,58 sob a rubrica de um seguro, apólice nº 3009300012344 (certificado nº 80616110042884), emitido pela Ré. Sustenta o Requerente que jamais solicitou ou autorizou a contratação de qualquer seguro. A tese autoral assevera, categoricamente, que o Autor jamais solicitou, anuiu ou autorizou a contratação de qualquer modalidade de seguro, tratando-se de cobrança indevida. Relata ter buscado esclarecimentos junto à empresa em âmbito administrativo para obter o cancelamento do serviço e a devida restituição dos valores debitados, sem sucesso quanto à devolução. Conforme as alegações autorais, a requerida agiu em manifesto abuso de direito, ferindo o princípio da boa-fé objetiva. Ante a manutenção do prejuízo financeiro, o Autor socorre-se do Poder Judiciário para pleitear a declaração de nulidade da contratação, a repetição do indébito e a reparação pelos danos suportados em razão da conduta de cobrança indevida da Ré. A requerida apresentou contestação no ID 96516775. Arguiu, preliminarmente e como prejudiciais de mérito, a impugnação à gratuidade da justiça , prescrição trienal , decadência quadrienal , litigância recorrente/predatória , litigância de má-fé , conexão e falta de interesse de agir pelo encerramento prévio do contrato. No mérito, defendeu a estrita regularidade da contratação eletrônica via plataforma digital , a manifestação de vontade do autor , a aplicação da teoria da supressio e a ausência de qualquer ato ilícito, requerendo a total improcedência dos pedidos autorais. Réplica apresentada no ID 98287278, na qual a parte autora reitera os termos da inicial, impugna os argumentos da defesa, contesta a validade da assinatura digital apontando robustos indícios de fraude pela divergência do endereço de IP sistêmico e postula a inversão do ônus da prova e perícia técnica. Autos conclusos para julgamento. Breve relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGAMENTO ANTECIPADO Diante da desnecessidade da produção de outras provas pelas partes, passo ao julgamento antecipado do feito, porquanto o cerne da controvérsia cinge-se, exclusivamente, à matéria de direito e à análise dos documentos já acostados aos autos, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Deixo de apreciar as questões preliminares e prejudiciais de mérito aduzidas pela ré em sede de contestação, uma vez que se mostra mais favorável à parte requerida a análise direta do mérito, de acordo com o princípio da primazia do julgamento de mérito, nos termos do artigo 488 do Código de Processo Civil. MÉRITO A relação jurídica estabelecida entre as partes é inequivocamente de consumo, estando o requerente na posição de consumidor final do serviço e a requerida como fornecedora, nos exatos termos dos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados