Processo 0801659-60.2024.8.14.0048
TJPA • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801659-60.2024.8.14.0048 APELANTE: BANCO BMG S.A. APELADO: DOMINGOS AMARO DA COSTA RELATOR: DES. ALEX PINHEIRO CENTENO Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. IMPUGNAÇÃO DA AUTENTICIDADE DA CONTRATAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TEMA 1.061 DO STJ. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por BANCO BMG S.A. contra sentença que, em ação declaratória de inexistência de débito c/c tutela de urgência e indenização por danos morais, declarou inexistente relação jurídica referente a contrato de cartão de crédito consignado/RMC, determinou a cessação dos descontos incidentes sobre benefício previdenciário do autor, condenou a instituição financeira à restituição dos valores descontados — de forma simples até 29/03/2021 e em dobro a partir de 30/03/2021 —, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00. O banco sustentou a regularidade da contratação, prescrição e decadência da pretensão, inexistência de dano moral e impossibilidade de repetição em dobro, requerendo subsidiariamente compensação de valores e redução do quantum indenizatório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 3 questões em discussão: (i) definir se a pretensão de restituição dos descontos incidentes sobre benefício previdenciário está sujeita à prescrição quinquenal parcial em razão da natureza sucessiva da relação jurídica; (ii) estabelecer se a instituição financeira comprovou validamente a contratação do cartão de crédito consignado/RMC diante da impugnação específica da assinatura e da manifestação de vontade do consumidor; e (iii) determinar se são devidas a repetição do indébito e a indenização por danos morais decorrentes dos descontos indevidos realizados em verba alimentar. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A pretensão de restituição decorrente de descontos indevidos em benefício previdenciário submete-se ao prazo prescricional quinquenal previsto no art. 27 do CDC, incidindo a prescrição apenas sobre as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que antecede o ajuizamento da ação, por se tratar de obrigação de trato sucessivo. 4. A decadência prevista no art. 178 do Código Civil e o prazo trienal do art. 206, § 3º, V, do mesmo diploma não se aplicam à hipótese de descontos sucessivos vinculados a relação de consumo. 5. A controvérsia deve ser solucionada sob a disciplina do Código de Defesa do Consumidor, com inversão do ônus da prova em favor do consumidor diante da hipossuficiência técnica e da verossimilhança da alegação de contratação não reconhecida. 6. Impugnada especificamente a autenticidade da assinatura e a existência do negócio jurídico, compete à instituição financeira comprovar a regularidade da contratação, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, do art. 373, II, do CPC e do Tema 1.061 do STJ. 7. A mera apresentação de termo de adesão, faturas ou registros internos não comprova manifestação válida e consciente de vontade do consumidor quando ausentes elementos técnicos idôneos, como perícia grafotécnica ou prova segura de entrega e utilização do cartão. 8. A ausência de comprovação da contratação válida impõe a declaração de inexistência da…
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