Processo 0801661-46.2021.8.10.0048
TJMA • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801661-46.2021.8.10.0048 AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE MIRANDA DO NORTE Procuradora: Flávia Regina de Miranda Mousinho AGRAVADO: NAIRAN DOS SANTOS Advogado: Herberth Fritas Rodrigues (OAB/MA 5101) Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO MUNICÍPIO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO COM ROLO COMPACTADOR EM VIA PÚBLICA SEM ILUMINAÇÃO E SINALIZAÇÃO. OMISSÃO ESPECÍFICA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Agravo Interno interposto pelo Município de Miranda do Norte contra decisão monocrática que negou provimento à Apelação Cível, mantendo sentença que julgou procedente Ação de Reparação por Danos Materiais e Morais decorrentes de colisão de veículo com rolo compactador estacionado em via pública sem iluminação e sinalização adequadas, condenando o ente municipal ao pagamento de R$ 11.490,00 por danos materiais e R$ 10.000,00 por danos morais, além de honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há cinco questões em discussão: (i) definir se o Município possui legitimidade passiva para responder pelo evento danoso; (ii) estabelecer se estão presentes os pressupostos da responsabilidade civil objetiva estatal; (iii) determinar se houve culpa exclusiva da vítima apta a romper o nexo causal; (iv) verificar se restou comprovada a perda total do veículo; e (v) aferir a existência e adequação do valor fixado a título de dano moral e dos honorários sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.O juízo determina a inversão do ônus da prova, com trânsito em julgado, impondo ao Município o dever de demonstrar que o maquinário não lhe pertencia ou não se encontrava sob sua responsabilidade, ônus do qual não se desincumbe. 4.A controvérsia acerca da legitimidade passiva envolve análise fático - probatória sobre a responsabilidade pela obra e pelo equipamento deixado na via pública, não havendo comprovação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 5.A omissão específica do Município quanto à adequada conservação, iluminação e sinalização da via pública configura falha na prestação do serviço, atraindo a responsabilidade objetiva prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal. 6.A responsabilidade civil do Estado exige demonstração do dano, do nexo causal e da conduta estatal, sendo necessária prova inequívoca para caracterizar excludente como culpa exclusiva da vítima, o que não ocorre no caso. 7.A colisão em via pública desprovida de iluminação e sinalização adequadas, em horário noturno, não autoriza, por si só, o reconhecimento de imprudência do condutor apta a romper o nexo causal. 8.O conjunto probatório constante dos autos comprova a extensão dos danos materiais, não infirmados pelo Município, mesmo após a inversão do ônus da prova. 9.O acidente com perda total do veículo e risco à integridade física do autor ultrapassa o mero aborrecimento, configurando dano moral indenizável. 10.O valor fixado a título de danos morais observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, atendendo ao caráter compensatório e pedagógico da indenização. 11.Mantida a condenação principal, subsistem os honorários sucumbenciais fixados nos termos do art. 85 do CPC. 12.O Agravo Interno limita-se à reiteração de argumentos já analisados, sem demonstrar erro na decisão monocrática. IV.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.