Processo 0801661-79.2026.8.15.0000
TJPB • Agravo de Execução Penal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA GABINETE 16 - DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 0801661-79.2026.8.15.0000 RELATOR: DESEMBARGADOR RICARDO VITAL DE ALMEIDA AGRAVANTE: LUCAS EVANGELISTA DOS SANTOS ADVOGADO: FELIPE PEDROSA TAVARES THEOFILO MACHADO (OAB/PB 17.086) AGRAVADO: JUSTIÇA PÚBLICA Ementa. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. APENADO CONDENADO DEFINITIVAMENTE PELO CRIME DE PORTE ILEGAL DE MUNIÇÕES (PROC. 0813769-27.2021.8.15.2002), COM SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE IMPOSTA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS CONSISTENTES NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. CONDENAÇÃO POSTERIOR PELO CRIME DE ROUBO MAJORADO (PROC. 0800532-19.2022.8.15.0731), CUJO REGIME PRISIONAL FIXADO FOI O SEMIABERTO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECONVERSÃO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO PARA O CUMPRIMENTO DO SALDO REMANESCENTE. IRRESIGNAÇÃO DO APENADO. 1. PEDIDO DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA NO REGIME SEMIABERTO, SIMULTANEAMENTE COM AS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS IMPOSTAS. INVOCAÇÃO DE ENTENDIMENTO ADOTADO PELO STJ. DESACOLHIMENTO. DECISÃO AGRAVADA EM CONSONÂNCIA COM A TESE FIRMADA PELO STJ, SOB A SISTEMÁTICA DE RECURSOS REPETITIVOS (TEMA N. 1.106). PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERVENIENTE ÀS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO. INCOMPATIBILIDADE DA EXECUÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE COM O REGIME SEMIABERTO. JULGADOS DO STJ NESSE SENTIDO. 2. DESPROVIMENTO DO AGRAVO. I. CASO EM EXAME - Agravo em execução penal interposto contra decisão que, após proceder à unificação das penas decorrentes de duas condenações distintas, determinou a reconversão das penas restritivas de direitos em sanção corporal e fixou o regime fechado para o cumprimento do saldo remanescente (10 anos e 7 meses de reclusão). - O agravante sustenta a ilegalidade da unificação automática e a possibilidade de cumprimento simultâneo no regime semiaberto harmonizado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO - A questão em discussão consiste em definir se é devida a reconversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade quando sobrevém nova condenação corporal cuja soma das reprimendas impõe regime mais gravoso que o aberto, em observância ao Tema Repetitivo nº 1.106 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. A cronologia processual revela que a condenação privativa de liberdade (trânsito em 2024) é posterior à condenação definitiva que impôs as penas restritivas de direitos (trânsito em 2022), o que afasta a tese de “situação inversa” arguida pela defesa. - Consoante a tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.106, a unificação com reconversão é a regra nos casos de condenação corporal superveniente, ressalvada a possibilidade de cumprimento simultâneo apenas se o regime fixado na nova condenação for o aberto. - Verificada a impossibilidade fática e jurídica de cumprimento da prestação de serviços à comunidade em regimes diversos do aberto, a reconversão é medida impositiva para assegurar a efetividade da execução penal e o sistema progressivo de penas (art. 111 da LEP e artigo 33, § 2º, do CP). - É incabível cindir a pena para manter parte dela em cumprimento simultâneo, se outra restritiva de direitos não é compatível com o regime semiaberto. IV. DISPOSITIVO E TESE 2. Recurso desprovido. Tese de julgamento: “Sobrevindo condenação por pena privativa de liberdade no curso da execução de pena restritiva de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.