Processo 0801662-38.2025.8.19.0081
TJRJ • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itatiaia Vara Única da Comarca de Itatiaia Rua São José, 210, Centro, ITATIAIA - RJ - CEP: 27580-001 SENTENÇA Processo:0801662-38.2025.8.19.0081 Classe:PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: RAPHAEL MARTINS DE ANDRADE TESTEMUNHA: CARLOS EDUARDO SOARES ALVES, ANA CAROLINA AZEREDO PERROGON, FAGNER PEIXOTO GUIMARAES, MARCOS VINICIUS PORTO 1-RELATÓRIO Trata-se de denúncia proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em face de Raphael Martins de Andrade, pela prática do delito descrito no artigo 33, caput, e 35, ambos da Lei n° 11.343/06, na forma do artigo 69 do Código Penal. Conforme denúncia, "no dia 19 de setembro de 2025, por volta de 14h, na Rua Pinheiro, Campo Alegre, nessa comarca, o denunciado, de forma livre, consciente e voluntária, para fins de tráfico, guardava e mantinha em depósito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, 42g de cocaína, distribuída em 23 eppendorfs acondicionados em sacolés fechados por seguimento de papel branco contendo inscrições como "Cocaína 20$ C.V" e grampos metálicos. Desde data que não se pode precisar, mas certo que até o dia 19 de setembro de 2025, o denunciado, de forma livre, consciente e voluntária, associou-se a indivíduos não identificados, todos integrantes da facção criminosa que domina o local - Comando Vermelho, para o fim de praticar, reiteradamente ou não, o tráfico de drogas". Auto de prisão em flagrante em id. 227736700. Registro de ocorrência em id. 227737501. Nota de culpa em id. 227737503. Imagens do drone em id. 227737512. Guia de recolhimento de preso em id. 227737513. Laudo de exame de entorpecente em id. 227737520. FAC em id. 227746595. Laudo de exame de corpo delito de integridade física em id. 227747459. Ata de audiência de custódia em id. 227823526. Termo de audiência de custódia em id. 227823528. Decisão em id. 227823531, onde foi convertida a prisão em flagrante em preventiva. Mandado de prisão em id. 227826566. Relatório de vida pregressa e boletim individual em id. 227896268. Laudo de exame de corpo delito de integridade física em id. 227896274. Defesa prévia com pedido de revogação de prisão em id. 233853179. Réplica do Ministério Público em id. 243454139. Decisão em id. 243927575, recebendo a denúncia, designando AIJ para o dia 17/12/2025 às 13h e mantendo a prisão preventiva do réu. Calculadora de prescrição da pretensão punitiva estatal em id. 252012156. Despacho em id. 252122826, redesignando AIJ para o dia 21/1/2026 às 10:30 horas. Assentada de AIJ em id. 258113687, onde foram ouvidas as testemunhas Daniel Expedito da Silva Castro (PMERJ), Diego Fonseca Maia (PMERJ) e Carlos Eduardo Soares Alves. Feito o interrogatório do réu Raphael Martins de Andrade, que respondeu somente as perguntas da defesa. A defesa desistiu da oitiva das testemunhas Fagner, Ana Carolina e Marcos. Requereram as imagens das câmeras corporais dos policiais militares e a revogação da prisão preventiva do acusado. O Ministério Público requereu a manutenção da prisão cautelar do acusado. Decisão em id. 258394049, mantendo a prisão preventiva do acusado. FAV em id. 277020343. Laudo de exame de descrição e material em id. 277020344. FAC em id. 281110370. Alegações finais do MP em id. 283793834. Alegações finais da defesa em id. 284904807. É o breve relatório. Passo a…
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