Processo 0801662-98.2025.8.18.0167

TJPI • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0801662-98.2025.8.18.0167
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
Última publicação
15/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA E-MAIL: 2JUICIVTER@TJPI.JUS.BR - TELEFONE: (86) 98116-4993 (SOMENTE WHATSAPP) PRAÇA EDGAR NOGUEIRA, FÓRUM DOS JUIZADOS ESPECIAIS - GABINETE - 2º ANDAR, CABRAL, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801662-98.2025.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Indenização por Dano Material, Fornecimento de Água, Serviços Profissionais] EXEQUENTE: PAULA VIENY DA COSTA RIBEIRO MIRANDA EXECUTADO: AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. SENTENÇA Trata-se de cumprimento da sentença, na qual a parte exequente requereu a intimação da parte executada para realizar o pagamento de R$ 2.224,26 (dois mil, duzentos e vinte e quatro reais e vinte e seis centavos), conforme id 94943747. No id 99440582, a parte executada depositou na conta judicial a quantia de R$ 3.218,44 (três mil duzentos e dezoito reais e quarenta e quatro centavos). Ora, comprovado o depósito dos valores é suficiente para satisfação desta execução, o que se conclui pela quitação do débito. Ante o exposto, por considerar paga a dívida, DECLARO extinta a obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. DETERMINO intimação da parte exequente e executada, através de seus patronos, para que informem a conta bancária ou chave PIX (apenas CPF/CNPJ) DA PARTE PAULA VIENY DA COSTA RIBEIRO MIRANDA e AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A., para devida transferência de valores, no prazo de 05 (cinco) dias. Indicada a conta bancária, EXPEÇA-SE alvará, no valor de R$ 2.224,26 (dois mil, duzentos e vinte e quatro reais e vinte e seis centavos), a ser corrigido monetariamente, depositado no id 99440582 na conta de titularidade da parte exequente PAULA VIENY DA COSTA RIBEIRO MIRANDA. Cumprida com a diligência acima, EXPEÇA-SE alvará, no valor de R$ 904,18 (novecentos e quatro reais e dezoito centavos), a ser corrigido monetariamente, depositado no id 99440582, na conta de titularidade da parte executada AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. Sem custas e honorários. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Teresina - PI, data e assinatura registradas no sistema. Juiz de Direito

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