Processo 0801663-02.2025.8.20.5123
TJRN • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0801663-02.2025.8.20.5123 Polo ativo BANCO SANTANDER Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS Polo passivo ALCILENE FERNANDES DA SILVA SANTIAGO DANTAS Advogado(s): Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INTERESSE DE AGIR. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA COBRANÇA EXTRAJUDICIAL. INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO
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