Processo 0801666-90.2026.8.14.0045
TJPA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção Rua Pedro Coelho de Camargo, s/n, qd. 22, Parque dos Buritis I, Redenção/PA. Tel.: (94) 98403-3801. E-mail: 1civelredencao@tjpa.jus.br PROCESSO: 0801666-90.2026.8.14.0045 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Incapacidade Laborativa Parcial] POLO ATIVO: Nome: SUELLEN RAMOS ARAUJO SOARES Endereço: Rua Pedro Aires da Silva, 00, Park dos Buritis, REDENçãO - PA - CEP: 68552-820 |Advogado do(a) AUTOR: JEAN PABLO CRUZ - PA14557 POLO PASSIVO: Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endere�o: desconhecido | DESPACHO Considerando a juntada do laudo pericial médico aos autos, INTIMEM-SE AS PARTES para, no prazo comum de 72 (setenta e duas) horas, se manifestarem sobre o referido documento e, na mesma oportunidade, apresentarem suas alegações finais. A fixação do prazo em período inferior ao padrão de 15 dias (art. 477, § 1º, do CPC) justifica-se pela necessidade de garantir a razoável duração do processo, sendo o tempo concedido suficiente para o ato determinado, conforme o poder de direção processual conferido a este juízo (art. 139, II, do CPC). Ficam as partes cientes de que esta é a derradeira oportunidade para manifestação sobre a prova pericial, devendo concentrar todos os seus requerimentos (impugnações, pedidos de esclarecimentos etc.) neste ato, sob pena de preclusão. Advirtam-se, ainda, que o processo caminha para o seu encerramento instrutório e julgamento. Diligências ou requerimentos de produção de provas meramente protelatórios serão prontamente indeferidos, em observância aos princípios da celeridade e da razoável duração do processo. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos imediatamente conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Redenção/PA, datado e assinado eletronicamente. LEONILA MARIA DE MELO MEDEIROS Juíza de Direito, respondendo pela 1ª vara Cível e Empresarial de Redenção, conforme PORTARIA Nº 2941/2026-GP. _____________________________________________________________________________ Serve a presente como Carta de citação, intimação, Mandado de citação e intimação, Ofício, Edital, Carta Precatória, Intimação Eletrônica, Intimação via Procuradoria ou DJE, dentre esses, o expediente que for necessário, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJCI.
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