Processo 0801668-18.2023.8.15.0181

TJPB • Cumprimento de sentença

Tribunal
Número CNJ
0801668-18.2023.8.15.0181
Classe
Cumprimento de sentença
Órgão Julgador
5ª Vara Mista de Guarabira
Última publicação
05/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO N. 0801668-18.2023.8.15.0181 [Tarifas] EXEQUENTE: DAMIAO MANOEL DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO DECISÃO 1. RELATÓRIO DAMIÃO MANOEL DA SILVA deu início à fase de cumprimento de sentença em face do BANCO BRADESCO S/A, conforme a petição protocolada sob o ID 106505792. A pretensão executiva fundamenta-se no acórdão proferido pela Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba no âmbito do recurso de apelação interposto pela parte autora . O referido julgado colegiado, reformando parcialmente a sentença de primeiro grau, declarou a inexigibilidade da tarifa bancária denominada “Cesta B. Expresso1” habitualmente debitada da conta do consumidor e impôs ao banco a obrigação de restituir em dobro os valores cobrados indevidamente nos cinco anos que antecederam a propositura da demanda. O título executivo judicial estabeleceu critérios específicos para a atualização do débito, determinando a incidência de juros de mora a partir do evento danoso, com base no enunciado da Súmula nº 54 do Superior Tribunal de Justiça, e a aplicação de correção monetária pelo índice INPC desde a data do efetivo prejuízo, conforme a Súmula nº 43 do mesmo Tribunal Superior . A decisão transitou em julgado em 07 de março de 2024, conforme certidão expedida pela Gerência Judiciária. Após a inauguração do procedimento satisfativo, este juízo identificou a existência de divergência quanto ao montante efetivamente devido e determinou a remessa dos autos à Contadoria Judicial para a elaboração do demonstrativo de débito atualizado . O órgão auxiliar apresentou o memorial de cálculo no ID 125081986, apurando a quantia total de R$ 8.104,15. Esse valor foi subdividido entre R$ 6.555,12 referentes aos danos materiais apurados (restituição de indébito) e R$ 1.549,03 relativos aos honorários advocatícios sucumbenciais fixados em sede de embargos de declaração. Instada a se manifestar sobre os cálculos auxiliares, a instituição financeira executada apresentou impugnação no ID 155516454, alegando a ocorrência de erro material na metodologia utilizada pela Contadoria Judicial. O BANCO BRADESCO S/A sustentou que os juros de mora foram aplicados de forma global a partir da data da primeira tarifa descontada para todo o saldo devedor, quando deveriam, segundo sua tese, incidir de maneira individualizada sobre cada desconto mensal realizado, respeitando a cronologia dos eventos danosos individuais. Com base nessa premissa, o executado indicou como valor correto para a liquidação a quantia de R$ 7.172,66 e juntou planilha detalhada para conferência. Por outro lado, a parte exequente manifestou-se por meio da petição de ID 156293889, informando sua concordância expressa com os valores trazidos pela Contadoria Judicial. Na mesma oportunidade, o credor forneceu os dados bancários para a transferência eletrônica dos valores e requereu o destacamento dos honorários contratuais no percentual de 30% sobre o proveito econômico obtido, fundamentando o pedido no substabelecimento com reserva de poderes acostado aos autos. Vieram os autos conclusos para a homologação dos cálculos e a decisão sobre a satisfação da obrigação. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Da Metodologia de Cálculo A fase de cumprimento de sentença deve pautar-se pela estrita fidelidade ao título executivo judicial, sob pena de violação à coisa julgada e enriquecimento sem causa de uma das partes. No caso em exame, a base…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados