Processo 0801669-26.2024.8.18.0038

TJPI • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0801669-26.2024.8.18.0038
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
2ª Câmara Especializada Cível
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0801669-26.2024.8.18.0038 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito] APELANTE: JOAO DOS REIS DE SOUSA APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A DECISÃO TERMINATIVA Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. EXISTÊNCIA DE CONTRATO ASSINADO E COMPROVANTE DE TED. VALIDADE DA CONTRATAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE DANO MORAL E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta por consumidor contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória de nulidade contratual c/c repetição do indébito em dobro e indenização por danos morais, ajuizada em face de instituição financeira, sob o fundamento de inexistência de contratação de empréstimo consignado. O apelante sustentou formalismo excessivo do juízo de origem e alegou invalidade da procuração exigida, enquanto o banco defendeu a regularidade da contratação mediante apresentação do instrumento contratual e comprovante de transferência bancária dos valores contratados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o contrato de empréstimo consignado impugnado possui validade jurídica diante da documentação apresentada pela instituição financeira; e (ii) estabelecer se há direito à repetição do indébito e à indenização por danos morais em razão dos descontos realizados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação jurídica estabelecida entre as partes submete-se às normas do Código de Defesa do Consumidor, aplicando-se às instituições financeiras a responsabilidade objetiva pela prestação defeituosa do serviço. 4. A inversão do ônus da prova em favor do consumidor não dispensa a demonstração de indícios mínimos do fato constitutivo do direito alegado. 5. A instituição financeira comprova a regularidade da contratação mediante juntada do instrumento contratual assinado e comprovante de TED no valor de R$1.560,00 em favor do autor. 6. A efetiva disponibilização do valor contratado evidencia a concretização do negócio jurídico e afasta a alegação de inexistência da contratação. 7. Inexistente irregularidade na contratação ou falha na prestação do serviço, não se configuram os pressupostos para repetição do indébito em dobro nem para condenação por danos morais. 8. O julgamento monocrático do recurso mostra-se cabível diante da conformidade da decisão recorrida com a jurisprudência consolidada e com os permissivos dos arts. 932, IV e V, “a”, do CPC e 91, VI-A, VI-B e VI-C, do Regimento Interno do TJPI. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A apresentação de contrato bancário assinado e comprovante de transferência do valor contratado comprove a regularidade do empréstimo consignado impugnado. 2. A inversão do ônus da prova nas relações de consumo não afasta a necessidade de o consumidor apresentar indícios mínimos do fato constitutivo de seu direito. 3.. A inexistência de falha na prestação do serviço impede o reconhecimento do dever de indenizar e da repetição do indébito em dobro. 4. É cabível julgamento monocrático quando a controvérsia estiver em consonância com súmula ou…

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