Processo 0801670-29.2024.8.18.0032

TJPI • Embargos de Declaração Cível

Tribunal
Número CNJ
0801670-29.2024.8.18.0032
Classe
Embargos de Declaração Cível
Órgão Julgador
1ª Câmara Especializada Cível
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA PROCESSO Nº: 0801670-29.2024.8.18.0032 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] EMBARGANTE: PAN ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. EMBARGADO: ANISIA MARIA DA CONCEICAO LOPES DECISÃO TERMINATIVA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATO COM ANALFABETO SEM FORMALIDADES LEGAIS. NULIDADE. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração interpostos por instituição financeira contra Decisão proferido em apelação cível que, em ação declaratória de nulidade de contrato cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, declarou a nulidade de empréstimo consignado firmado com pessoa analfabeta sem observância das formalidades legais, condenando à restituição em dobro dos valores descontados, ao pagamento de danos morais, fixando juros de mora a partir da citação e autorizando a compensação de valor comprovadamente transferido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se há contradição na Decisão quanto ao termo inicial dos juros de mora incidentes sobre a indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração destinam-se a sanar vícios específicos do julgado, não sendo meio adequado para rediscussão do mérito. Não há contradição, pois a Decisão fixa expressamente os juros de mora a partir da citação, com fundamento nos arts. 405 e 406 do Código Civil, adotando critério jurídico claro e coerente. A configuração de contradição exige a existência de premissas inconciliáveis ou adoção simultânea de critérios distintos, o que não ocorre no caso. O acórdão apresenta fundamentação suficiente e coerente quanto ao regime de incidência dos juros, inexistindo omissão, obscuridade ou erro material. A pretensão da parte embargante visa substituir o critério adotado pelo julgador por outro entendimento, caracterizando tentativa de rediscussão da matéria. A nulidade contratual decorre da ausência de observância das formalidades legais para contratação com pessoa analfabeta, o que justifica as condenações impostas. A utilização dos embargos com finalidade infringente, sem a presença de vícios, revela inadequação da via eleita. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Não há contradição quando o acórdão fixa expressamente o termo inicial dos juros de mora com base em fundamentação jurídica coerente e uniforme. 2. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito ou à substituição do critério jurídico adotado pelo julgador. 3. A ausência de premissas inconciliáveis afasta a alegação de contradição no julgado. 4. A contratação com pessoa analfabeta sem observância das formalidades legais enseja nulidade do contrato e aplicação das consequências legais cabíveis. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022 e art. 81; CC, arts. 405 e 406. Jurisprudência relevante citada: STF, Rcl 65461/RS, Rel. Min. Cristiano Zanin, j. 24.06.2024; STF, RHC 242678/MG, Rel. Min. Edson Fachin, j. 12.11.2024; TJPI, Apelação Cível nº 0000277-65.2016.8.18.0038. RELATÓRIO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos por PAN ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A., contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados