Processo 0801671-83.2026.8.12.0008

TJMS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0801671-83.2026.8.12.0008
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível
Última publicação
27/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Pelo presente ato, fica a parte autora, na pessoa de seu procurador, intimada da decisão de fls. 68/70: "Vistos em despacho. Custas iniciais recolhidas (f. 66). 1. Preenchidos os requisitos essenciais da petição inicial (art. 319 do CPC), e não se vislumbrando ser o caso de improcedência liminar do pedido (art. 332 do CPC), designe-se audiência preliminar de conciliação, na forma do art. 334 do Código de Processo Civil. 2. Cite-se e intime-se a parte requerida para contestar a presente ação no prazo legal nos termos do art. 246 do Código de Processo Civil, observando-se a antecedência mínima de 20 (vinte) dias, devendo acompanhar a carta de citação os documentos especificados no art. 248, caput, do Código de Processo Civil e as seguintes informações; (i) data, hora e endereço da audiência de conciliação; (ii) a advertência de que o não comparecimento injustificado da parte requerida à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa; (iii) o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir da realização da audiência; (iv) a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial; (v) a parte requerida deverá estar acompanhada de Advogado ou Defensor Público(...)No mais, considerando que a parte autora apresentou prova documental para sinalizar a verossimilhança de suas alegações, bem como a hipossuficiência técnica e informacional, inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6.º, inc. VIII, do CDC. Ante a manifestação de f. 67, atendido o disposto no art. 112 do CPC, exclua-se do cadastro dos autos o(s) respectivo(s) advogado(s). Intime-se. Às providências". Também, pelo presente ato, ficam as partes, na pessoa de seus respectivos procuradores, intimadas para participarem da Audiência de Conciliação (videoconferência) designada à f. 71. Link de acesso à sala virtual. para participação de forma remota à f. 72.

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