Processo 0801672-30.2024.8.15.0081
TJPB • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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Fórum Des. Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des. Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0801672-30.2024.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - ASSUNTO(S): [Compra e Venda] PARTES: GENILDO DE ARAUJO DANTAS X JARDIM IMPERIAL INCORPORACAO IMOBILIARIA SPE LTDA e outros (5) Nome: GENILDO DE ARAUJO DANTAS Endereço: R SARGENTO JOÃO COSTA DA SILVA, 108, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58058-220 Advogados do(a) AUTOR: GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB19460-E, PALOMA FERREIRA VASCONCELOS - PB30667, RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589, VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO - PB11477 Nome: JARDIM IMPERIAL INCORPORACAO IMOBILIARIA SPE LTDA Endereço: BARAO DO RIO BRANCO, 416, SALA B, CENTRO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Nome: PACTO URBANISMO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP Endereço: AC Solânea_**, 99, Praça Vinte e Seis de Novembro, s/n, Centro, SOLÂNEA - PB - CEP: 58225-970 Nome: JOSENES CIRNE RAMALHO JUNIOR Endereço: AV SENADOR RUY CARNEIRO, 459, 1 andar, BRISAMAR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58032-100 Nome: JOSE DE CASTRO NETO Endereço: AV SENADOR RUY CARNEIRO, 459, 1 andar, BRISAMAR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58032-100 Nome: MARIA HELENA ROCHA RAMALHO Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 416, Sala B, Centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58222-000 Nome: CARLOS ANTONIO CIRNI RAMALHO Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 416, Sala B, Centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) REU: LUIZ FILIPE FERNANDES CARNEIRO DA CUNHA - PB19631 Advogado do(a) REU: HELOISA TOSCANO DE BRITO PRIMO - PB30847 Advogado do(a) REU: ANA FLAVIA DE ALBUQUERQUE CASTRO - PB22230 VALOR DA CAUSA: R$ 19.926,09 DECISÃO. Nos termos do art. 523 do CPC, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do credor. O requerimento deverá ser instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. Assim, INTIME-SE para em 15 (quinze) dias corridos (por não se aplicar nos juizados os "dias úteis") requerer o que de direito, não havendo requerimento, arquivem-se. Havendo requerimento e estando em termos, intime-se o executado para pagar em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o débito, em proveito do credor, incidindo automaticamente. A intimação deverá ser feita na pessoa do advogado, salvo se houver requerimento para que seja pessoal. Neste caso, o presente despacho será válido como Carta, devendo o prazo ter início a partir da juntada do Aviso de Recebimento (AR). Depositados os valores correspondentes à execução, expeça-se alvará e arquivem-se, independente de nova conclusão. O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins. Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o…
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