Processo 0801672-49.2019.8.12.0029
TJMS • Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (2)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
I No conhecido procedimento de "execução invertida" a parte autora concordou com tão somente com os cálculos referente à condenação principal, porém insurgiu-se em relação aos honorários advocatícios de sucumbência (fls. 349/350). Pois bem, ao analisar os cálculos apresentados pela Autarquia Federal infere-se realmente que se encontra aquém do mínimo estabelecido pelo §3º, do art. 85, do CPC, o qual dispõe que nas causas contra a Fazenda Pública a fixação dos honorários ficará no mínimo de 10%
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