Processo 0801672-53.2024.8.19.0005
TJRJ • Apelação Cível
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*** SECRETARIA DA 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 2ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0801672-53.2024.8.19.0005 Assunto: Defeito, nulidade ou anulação / Ato / Negócio Jurídico / Fatos Jurídicos / DIREITO CIVIL Origem: ARRAIAL DO CABO VARA UNICA Ação: 0801672-53.2024.8.19.0005 Protocolo: 3204/2026.00093688 APELANTE: ELIANE DA SILVA CUNHA ADVOGADO: AMANDA LIMA HUGUENIN DE CARVALHO OAB/RJ-143987 ADVOGADO: WANESSA CARDOSO DE MOURA SOUZA OAB/RJ-241815 APELADO: BANCO PAN S.A ADVOGADO: BERNARDO BUOSI OAB/SP-227541 Relator: DES. MARIA ISABEL PAES GONCALVES DECISÃO: Apelação Cível nº 0801672-53.2024.8.19.0005 Apelante: Eliane da Silva Cunha Apelado: Banco Pan S.A. Relatora: Desembargadora Maria Isabel Paes Gonçalves D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A Ementa: Direito do consumidor e processual civil. Apelação cível. Cartão de crédito consignado. Controvérsia sobre validade contratual e dever de informação. Afetação ao tema repetitivo 1.414 do STJ. Determinação de suspensão nacional. Sobrestamento do recurso. I. Caso em exame 1. Apelação Cível interposta pela parte autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória, relativa à contratação de cartão de crédito consignado. A apelante sustentou ter sido induzido a erro, acreditando tratar-se de empréstimo consignado, requerendo assim a nulidade do contrato, devolução em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se o julgamento do recurso deve prosseguir ou ser suspenso em razão da afetação, pelo Superior Tribunal de Justiça, de tema repetitivo relativo à validade e abusividade dos contratos de cartão de crédito consignado e suas consequências jurídicas. III. Razões de decidir 3. O Superior Tribunal de Justiça afetou a matéria relativa à validade e aos efeitos dos contratos de cartão de crédito consignado ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.414), delimitando controvérsia sobre dever de informação, abusividade e consequências da eventual invalidação contratual. 4. O Ministro relator no STJ determinou a suspensão nacional dos processos pendentes que versem sobre a mesma questão jurídica, nos termos do art. 1.037, II, do CPC e art. 34, VI, do RISTJ. 5. O caso concreto apresenta identidade com a matéria afetada, pois discute a regularidade da contratação de cartão de crédito consignado. 6. A observância da sistemática dos recursos repetitivos impõe a suspensão do feito. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso sobrestado. Teses de julgamento: 1. A afetação de controvérsia ao rito dos recursos repetitivos pelo STJ impõe a suspensão dos processos pendentes que versem sobre a mesma matéria. 2. A discussão acerca da validade e abusividade de contratos de cartão de crédito consignado submete-se ao Tema 1.414 do STJ, devendo os processos correlatos permanecer suspensos até julgamento definitivo. _____________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.037, II; RISTJ, art. 34, VI. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 1.414, REsp nº 2.224.599/PE, REsp nº 2.215.851/RJ, REsp nº 2.224.598/PE e REsp nº 2.215.853/GO. Trata-se de Apelação Cível interposta por ELIANE DA SILVA CUNHA, de ID 250659819, contra a sentença de ID 242478514, proferida nos autos da ação de obrigação de fazer cumulada…
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