Processo 0801676-15.2021.8.14.0012
TJPA • Reintegração / Manutenção de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
0801676-15.2021.8.14.0012 [Esbulho / Turbação / Ameaça, Liminar ] REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO GAIA CRESCENCIO REQUERIDO: JORGE ODIVACY SILVA LEITE, BENEVAL SANCHES CRESCENCIO SENTENÇA I. RELATÓRIO. MARIA DO SOCORRO GAIA PORTILHO ajuizou Ação de Reintegração de Posse com Pedido de Liminar contra JORGE ODIVACY SILVA LEITE (identificado inicialmente pela alcunha de "Babal") e BENEVAL SANCHES CRESCÊNCIO, conforme petição inicial de ID 31940881. A autora alega ser a legítima possuidora de um terreno medindo 07x25 metros, localizado na Travessa Nossa Senhora do Carmo, no bairro Areião, em Cametá/PA, adquirido no ano de 2002 por meio de recibo de compra e venda. Afirma que o segundo requerido teria vendido indevidamente o imóvel ao primeiro requerido em 16 de julho de 2021, configurando o esbulho possessório. Instruiu a inicial com documentos pessoais, declaração de hipossuficiência, recibo de compra e venda de 2002 e boletim de ocorrência. O pedido de medida liminar foi postergado para apreciação após a realização de audiência de justificação prévia. Citados e intimados, os requeridos compareceram ao ato processual, no qual foi colhido o depoimento de uma testemunha apresentada pela parte autora. Ao final da audiência, o magistrado proferiu decisão indeferindo o pedido de liminar, por entender que o depoimento da testemunha não forneceu informações úteis para amparar a concessão da tutela de urgência possessória, nos termos do Termo de Audiência de ID 59262000. Os requeridos apresentaram contestação no ID 61580752. Em sede preliminar, arguiram a inépcia da petição inicial, a ilegitimidade passiva e a ausência de pressuposto processual específico, alegando que a autora nunca exerceu a posse fática sobre o bem. No mérito, sustentaram que jamais negociaram ou impediram o acesso da requerente ao terreno. Defenderam que o réu Beneval participou apenas de uma doação legítima feita por Benedito Nunes Crescêncio em favor de Merian Crescêncio Vieira, e que o terreno vendido por Merian a Odélisson de Jesus da Silva Leite (irmão do réu Jorge) não se confunde com a área objeto da lide. Juntaram aos autos termo de doação, contrato de compra e venda e fotografias. Em réplica (ID 63640173), a requerente rebateu as teses defensivas, reafirmando que o contrato de compra e venda apresentado pelos réus faz referência expressa ao terreno de sua posse, o que comprovaria a sua titularidade e a ocorrência do esbulho. Impugnou os documentos juntados pela defesa e reiterou os pedidos formulados na exordial. O Ministério Público manifestou a ausência de interesse público ou social que justificasse sua intervenção no feito. O processo foi saneado em audiência de instrução e julgamento realizada em 25 de junho de 2024, conforme termo de ID 118540929. Na oportunidade, foram colhidos os depoimentos de uma testemunha e dois informantes. O magistrado fixou como ponto controvertido a individualização das áreas e a validade das transações imobiliárias alegadas por ambas as partes. Ao final, foi concedido prazo sucessivo de 15 dias para a apresentação de alegações finais por memoriais. Todavia, conforme certidão de ID 125075766, o prazo transcorreu sem que qualquer das partes apresentasse manifestação, vindo os autos conclusos para julgamento. É o relatório. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO. II.1. Das Questões Preliminares. Os requeridos suscitaram, em sede de contestação (ID 61580752), diversas defesas processuais que visam à extinção do feito sem a análise do mérito, as quais…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.