Processo 0801678-20.2025.8.10.0088
TJMA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE GOVERNADOR NUNES FREIRE Fórum Des. Kleber Moreira de Sousa Rua da Telma, nº 20, Centro, Governador Nunes Freire/MA - CEP: 65.284-000 Email: vara1_gnun@tjma.jus.br / Tel. (98) 2055-4095 / 4096 / 4097 / 4098 Processo: 0801678-20.2025.8.10.0088 Parte autora: SEBASTIAO PEREIRA LIMA Parte ré: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a) REU: JOSE ALBERTO COUTO MACIEL - DF00513 DESPACHO Diante do retorno dos autos da Superior Instância e da certidão de trânsito em julgado da decisão homologatória de acordo (ID 177111684), o feito encontra-se em fase de cumprimento voluntário da obrigação de pagar. Compulsando os autos, verifica-se que assiste razão à parte autora em sua insurgência de ID 177111683, bem como resta escorreita a certidão da Secretaria Judicial (ID 178714465). A instituição financeira ré, BANCO BRADESCO S.A., ao peticionar informando a quitação do pacto, colacionou comprovante de depósito judicial (ID 177111681 e 177111682) de terceiro estranho à lide (NILCELI MARIA BACELAR DE OLIVEIRA) e direcionado ao Juízo da Comarca de Manaus/AM. Configurado o vício material na instrução do cumprimento, INTIME-SE a parte requerida (BANCO BRADESCO S.A.), por intermédio de seus procuradores cadastrados, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda à regularização do feito, acostando o comprovante de depósito correto e integral do valor acordado, a ser vertido na conta bancária indicada expressamente pelo patrono da parte autora na minuta do acordo, sob pena de outras medidas cabíveis para o cumprimento da obrigação. Com a juntada do comprovante idôneo, intime-se a parte autora para ciência, no prazo de 05 (cinco) dias. Satisfeita a obrigação e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Cumpra-se com a urgência que o caso requer. Sirva-se do presente como MANDADO/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO. Governador Nunes Freire/MA, data da assinatura eletrônica. LARA NOGUEIRA ROMARIZ MEDEIROS Juíza de Direito Titular da Vara Única de Governador Nunes Freire/MA
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