Processo 0801679-88.2025.8.12.0010

TJMS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0801679-88.2025.8.12.0010
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara
Última publicação
25/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

1- Saneamento Estando presentes, prima facie, os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (pressupostos processuais), bem como as condições da ação (legitimidade e interesse), dou por saneado o feito. 2- Das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória a) O(A) autor(a) contratou o contrato objeto da ação? a.1) Há provas? a.2) Houve fraude? A.3) A inscrição do nome do autor no cadastro de restrição ao crédito foi legítima? b) O(A) autor(a) sofreu danos morais? c) Havendo resposta positiva ao questionamento anterior, qual o justo valor da indenização? 3- Do ônus da prova O Código de Defesa do Consumidor estabelece que é direito básico do consumidor a inversão do ônus da prova, desde que os fatos sejam verossímeis ou o consumidor hipossuficiente. No presente caso temos uma relação de consumo, visto que as partes se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor constantes nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. Assim, aplicam-se as normas do Código de Proteção e Defesa do Consumidor ao caso em tela e, diante da condição de hipossuficiência da parte reclamante, cujos direitos devem ter a defesa facilitada (art. 6º, VIII, do CDC), defiro a inversão do ônus da prova, ressaltando que a inversão do ônus da prova não desobriga o(a) autor(a) de comprovar minimamente os fatos constitutivos do direito alegado. Mesmo que assim não o fosse, considerando-se o teor dos documentos juntados, não se pode perder de vista o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1061, qual seja, "na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II)". 4- Das provas Entendo que no presente caso é imprescindível a produção de prova pericial grafotécnica, motivo pelo qual determino a sua realização. Para a realização da perícia, nomeio, independentemente de compromisso, DANIELLE MESQUITA LEITE, perita inscrita no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos - CPTEC (E-Mail: danielle.pericias@gmail.com). A perita deverá ser intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, assim como apresentar proposta de honorários periciais. Após, as partes serão intimadas para manifestação quanto à proposta no prazo de 05 (cinco) dias. Imputo a responsabilidade pelo pagamento da verba honorária à parte requerida, em razão do Tema n. 1061 do STJ, sendo que o pagamento será adiantado. As partes poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos (caso não haja nos autos quesitos suplementares), em 15 (quinze) dias. A perícia se dará nos documentos originais, cabendo à parte requerida encaminhar os contratos questionados a este Juízo para posterior envio à perita. Após, intime-se a perita para designar data e local para o início dos trabalhos, com a observação de que deve comunicar este juízo com antecedência necessária para que as partes sejam previamente intimadas. O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de início dos trabalhos. Apresentado o laudo, intimem-se ambas as partes sobre seu ônus de manifestar no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, CPC). Postergo a análise do pedido de expedição de ofício. Oportunamente, venham conclusos. Às providências.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados