Processo 0801683-12.2025.8.10.0001
TJMA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0801683-12.2025.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAQUEL MENDES MONROE RODRIGUES Advogados do(a) AUTOR: CARLOS RODRIGUES DA SILVA JUNIOR - SP396680, MELQUISEDEQUE BARBOSA DE MATOS - RJ212708 REU: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogado do(a) REU: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR - PR45445-A DECISÃO RAQUEL MENDES MONROE RODRIGUES opôs Embargos De Declaração em desfavor da sentença de ID nº 176258349, alegando, em síntese, que houve omissão e erro material ao extinguir o processo em razão da perda superveniente do processo. É o que cabia relatar. DECIDO: Os embargos de declaração têm como única finalidade corrigir defeitos ocorrentes no julgado, não servindo para reexaminar questões já decididas, embora o julgador tenha adotado resistências das partes. Ou seja, o escopo dos declaratórios é elidir da sentença/despacho/decisão, obscuridade, contradição, omissão. Essa, pois é a função normal dos declaratórios: expungir imperfeições do julgado. Ademais, lembro que “os embargos de declaração não constituem o meio adequado para a manifestação de inconformismo ou para obrigar o julgador a reforçar, renovar ou explicar os fundamentos expendidos e, muito menos, responder consultas” (TJSC, Embargos de declaração em apelação cível n. 2005.032790-1/0001.00, de Joinville, Relator Juiz Jânio Machado, em 23-10-2007). No caso em análise, verifico que assiste razão à parte embargante, uma vez que é cabível a homologação da transação celebrada nos dois processos judiciais. Ante o exposto, conheço e ACOLHO os embargos de declaração, para tornar nula a sentença de ID nº 176258349. Determino que secretaria judicial realize a conclusão do processo para sentença de homologação. Intimem-se. Cumpra-se. Serve este pronunciamento judicial como Mandado/Carta de Intimação. São Luís, data do sistema. Juiz Júlio César Lima Praseres Titular da 15ª Vara Cível
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