Processo 0801684-60.2026.8.18.0026
TJPI • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior e-mail: - Fone: ( ) Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des. Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0801684-60.2026.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Seguro, Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA DE DEUS ARAUJO DE OLIVEIRA REU: CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A SENTENÇA Vistos. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por MARIA DE DEUS ARAUJO DE OLIVEIRA em face de CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A, ambos devidamente qualificados. Alega a autora, em síntese, que é titular de conta corrente mantida junto à Caixa Econômica Federal e que, ao analisar seu extrato bancário, foi surpreendida com um desconto indevido de R$ 545,14 (quinhentos e quarenta e cinco reais e quatorze centavos) sob a rubrica de seguro vinculado à apólice nº 107700000023, sem que jamais tivesse contratado ou autorizado tal serviço. Afirma que tentou solucionar o impasse de forma administrativa junto à ré, logrando apenas o cancelamento do seguro, contudo, sem a devida restituição dos valores debitados. Sustenta que a cobrança indevida de serviço não contratado configura prática abusiva que lhe causou aflição e insegurança, mormente diante da natureza alimentar dos valores atingidos. Diante disso, requer a declaração de inexistência de relação jurídica referente ao contrato de seguro, a condenação da ré à restituição em dobro do indébito no montante de R$ 1.090,28 (mil e noventa reais e vinte e oito centavos), bem como a condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Despacho de ID 95179671 deferindo o benefício da assistência judiciária gratuita, a prioridade na tramitação e determinando a citação da ré. A parte requerida, CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A, apresentou contestação tempestiva (ID 95886759). Em sua defense, suscitou preliminarmente a existência de litigância abusiva/predatória (autor contumaz e litigância recorrente), conexão das demandas e a impugnação à concessão da assistência judiciária gratuita. No mérito, defendeu a validade da contratação do seguro prestamista, arguindo a ocorrência de prescrição e decadência, a regularidade da avença face ao pedido de cancelamento administrativo com a respectiva devolução parcial de valores (R$ 150,73), a inaplicabilidade da repetição em dobro e a inocorrência de danos morais. Requereu a improcedência total. Devidamente intimada, a autora apresentou réplica (ID 96977006), impugnando as preliminares, as prejudiciais e as telas sistêmicas colacionadas unilateralmente pela defesa, além de reiterar os pedidos formulados na inicial. É o breve relatório. Passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO De acordo com o art. 355, I, do Código de Processo Civil, o juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença quando não houver necessidade de produção de outras provas. O Superior Tribunal de Justiça entende que, no sistema de persuasão racional adotado pelo Código de Processo Civil nos arts. 130 e 131, em regra, não cabe compelir o magistrado a autorizar a produção desta ou daquela prova, se por outros meios estiver convencido da verdade dos fatos, tendo em vista que o juiz é o destinatário final da prova, a quem cumpre a análise da conveniência e necessidade de sua produção. É o caso dos autos. A matéria envolvida pela lide diz respeito…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.