Processo 0801686-97.2024.8.10.0066
TJMA • Ação Penal de Competência do Júri
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE AMARANTE DO MARANHÃO ATA DA 1ª SESSÃO DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL DO JÚRI POPULAR DO ANO DE 2026 (ART. 495 CPP) PROCESSO:0801686-97.2024.8.10.0066 ACUSADO: I. D. A. S. VITIMA: LÍCIA OLIVEIRA GUAJAJARA DATA: 16 de abril de 2026 HORA DESIGNADA: 08 horas e 30 minutos HORA INICIADA: 09H28min LOCAL: Câmara de Vereadores do Município de Amarante do Maranhao/MA JUÍZA DE DIREITO: Dra. Jordana Celestino Dourado PROMOTOR DE JUSTIÇA: Dr. Fernando Antonio Berniz Aragão DEFENSOR PÚBLICO ESTADUAL: Dr. Adriano Oliveira da Silva Júnior OFICIAIS DE JUSTIÇA: Ubaldo Franco de Oliveira e José Ricardo Caldas Freire – AD-HOC I – INÍCIO: No dia e na hora acima indicados, foi iniciada a 1ª Sessão da 1ª Reunião Ordinária do Tribunal do Júri Popular do ano de 2026 desta Vara Única da Comarca de Amarante do Maranhão. II - ABERTURA DA URNA: Pela Juíza Presidente, foi aberta a urna contendo as cédulas com os nomes dos jurados sorteados para servirem na presente sessão, constatando a existência de todas as aludidas cédulas. III - CHAMADA DOS JURADOS: Pelo Oficial de Justiça, foi feita a chamada dos jurados, havendo sido constatado o seguinte: JURADOS PRESENTES: 1. Maria Helena de Jesus Holanda Sousa; 2. Joviniana Pereira de Carvalho Santiago; 3. Ana Cleide Carvalho Ribeiro de Souza; 4. Analice Alves da Silva; 5. James Dantas da Silva; 6. Manoel Alves Lima; 7. Dilza Marinho Sales Miranda; 8. Marinalva Marinho Viana; 9. Marta Araújo Lima Saraiva; 10. Mércia Barros Gomes Rosa; 11. Geovania Barros Lima Azevedo; 12. Eneida Coelho; 13. Maria Marcia Lima Fontes; 14. Merceanny Franco Maciel; 15. Ricardo Lopes Barros; 16. Maria Viana Pereira Santos; 17. Maria Betanha de Sousa Gomes Carvalho; 18. Valdirene Ribeiro de Carvalho; 19. Ielma Alves Cavalcante Marinho; 20. Orlando Maracaípe Alencar; 21. Pollyana Ribeiro da Silva; 22. Geusa Maria Rodrigues de Sousa Carneiro. 2. JURADOS AUSENTES: Justificadamente: 1. Oton Pereira de Araújo; 2 Fátima Jorgina Oliveira Marinho Sem justificativa: 3. Lucilene Fontes Macedo de Melo. A Juíza Presidente do Tribunal do Júri deixou de sortear novos jurados, considerando o sorteio de suplentes já realizado outrora, conforme consta nos autos. 3. APLICAÇÃO DE PENALIDADE AOS JURADOS AUSENTES INJUSTIFICADAMENTE: A MM. juíza presidente determinou a intimação da jurada Lucilene Fontes Macedo de Melo para, no prazo de 5(cinco) dias, justificar sua ausência a esta sessão do Tribunal do Júri. IV - INSTALAÇÃO DA SESSÃO: Pela Juíza-Presidente, depois de tornar público o número mínimo legal de Jurados presentes, foi declarada aberta e instalada a sessão. Em prosseguimento, mais uma vez a Juíza-Presidente abriu a urna, retirando dela, de forma pública e solene, todas as cédulas, revisando uma a uma, para, logo em seguida, recolocar no seu interior as cédulas contendo os nomes dos jurados titulares presentes e fechá-la. Em seguida, anunciou que iria ser submetido a julgamento do acusado I. D. A. S., nos autos do Processo nº 0801686-97.2024.8.10.0066, pela prática dos crimes previstos art. 121, § 2º, incisos IV e VI, c/c § 2º-A, I, todos do Código Penal Brasileiro. V – PREGÃO: Apregoadas as partes e testemunhas, verificou-se: 1. PRESENTES: JUÍZA DE DIREITO TITULAR: Drª. Jordana Celestino Dourado PROMOTOR DE JUSTIÇA: Dr. Fernando Antonio Berniz Aragão ACUSADO: I. D. A. S. DEFENSOR PÚBLICO ESTADUAL: Dr. Adriano Oliveira da Silva Júnior TESTEMUNHA DO JUÍZO: Prejudicado. TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA…
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