Processo 0801690-92.2025.8.10.0101
TJMA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MONÇÃO Fórum Desembargador João Manoel Assunção e Silva Rua Hermes de Araújo, nº 210, Centro, Monção/MA - CEP: 65.360-000 Email: vara1_mon@tjma.jus.br / Tel. (98) 2055-4142 / 4143 e (98) 9 8462 7338 Processo Eletrônico n°:.: 0801690-92.2025.8.10.0101 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Pessoa com Deficiência] Parte autora: M. C. C. R. Advogado do(a) AUTOR: DHYEGO COUTINHO DOS ANJOS - MA9626 Parte ré: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Trata-se de Ação de Concessão de Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC/LOAS) ajuizada por M.C.C.R., nascida em 07/11/2014, representada por sua genitora, IVANEIA CUTRIM REIS, em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A parte autora busca a tutela jurisdicional do Estado para obter a concessão do benefício de prestação continuada (BPC/LOAS), previsto no art. 203, V, da Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 8.742/1993. O referido benefício (NB 717.789.407-2) foi indeferido administrativamente em 25/04/2025 (ID nº 158738755 e ID nº 158738757), sob o fundamento de que a parte autora não atende ao critério de deficiência para o acesso ao BPC-LOAS, muito embora a avaliação médica administrativa, realizada em abril de 2025, tenha reconhecido a existência de impedimento de longo prazo. Não se vislumbra ser o caso de julgamento antecipado do pedido, devendo, portanto, ser saneado o processo, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil. 1 Das questões processuais pendentes Não há nulidades ou irregularidades a serem sanadas. As partes são legítimas e estão devidamente representadas, concorrendo os pressupostos processuais e as condições da ação. A parte ré, em sua contestação (ID nº 161983704), apresentou manifestações que se confundem com o próprio mérito da demanda, notadamente quanto à ausência de comprovação da deficiência e da vulnerabilidade econômica, matérias que exigem instrução probatória e serão tratadas a seguir. Não há questões processuais pendentes de apreciação, exceto o pedido de gratuidade judiciária. 1.1 Do requerimento da gratuidade A parte autora, requereu a concessão do benefício da gratuidade em sua petição inicial. A declaração de hipossuficiência goza de presunção de veracidade (art. 99, § 3o, do CPC), que, apesar de ser “relativa, e não absoluta, não acarretando o acolhimento automático do pedido" (STJ, AgInt no AREsp 1.671.512/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 23/10/2020), não há nos autos elementos suficientes para ilidir essa presunção. No caso concreto, o fato de a parte autora estar assistida por advogado particular não impede a concessão da justiça gratuita, conforme regra expressa do art. 99, § 4º, do Código de Processo Civil. Soma-se a isso o fato de que a parte é adolescente e demanda a concessão de programa assistencial destinado a pessoas em situação de miserabilidade (BPC-LOAS), circunstância que reforça a constatação de sua vulnerabilidade econômica atual. Dessa forma, atendidos os requisitos legais, CONCEDO à parte autora os benefícios da justiça gratuita. 2 Delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e especificação dos meios de prova admitidos A controvérsia central estabelecida nestes autos reside na verificação do preenchimento cumulativo dos requisitos legais que autorizam a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) em favor da parte autora. Conforme a comunicação de decisão…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.