Processo 0801692-08.2025.8.10.0022
TJMA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Poder Judiciário do Maranhão TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL - 1ª VARA CÍVEL DE AÇAILÂNDIA Avenida Edilson C. Ribeiro, 01, Residencial Tropical, Açailândia/MA, CEP: 65.930-000 Telefone/WhatsApp: (99) 2055-1526, E-mail: vara1_aca@tjma.jus.br, Horário de atendimento: 08h às 18h Número do Processo: 0801692-08.2025.8.10.0022 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica (7760) Parte : PAULO CESAR MARQUES CRAVEIRO JUNIOR Advogado do(a) AUTOR: WALTER RODRIGUES - MA12035-A Parte : EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogados do(a) REU: DENISE TRAVASSOS GAMA - MA7268-A, NEY BATISTA LEITE FERNANDES - MA5983-A INTIMAÇÃO. Nesta data, procedo à intimação da(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), para conhecimento da DECISÃO ID 183538872, a seguir transcrita: "Trata-se de Ação Indenizatória movida por Paulo Cesar Marques Craveiro Junior em face de Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A.,.O autor alega, em síntese, que a requerida, ao conectar as unidades consumidoras pertencentes a inquilinos dos pavimentos superiores de seu prédio comercial, ligou-as na saída do medidor de sua própria unidade consumidora, configurando ligação em cascata e gerando faturamento cumulativo e indevido em seu desfavor.Aponta dano material correspondente a valores cobrados em duplicidade e dano moral decorrente da conduta omissiva e negligente da concessionária, que, mesmo cientificada, manteve o erro.A gratuidade da justiça foi indeferida no ID 150360175.O parcelamento das custas foi concedido no ID 157295405.A tutela de urgência foi indeferida no ID 163934187.A requerida foi citada e apresentou contestação no ID 172336641.A autora apresentou réplica no ID 172834281.As partes se manifestaram quanto à produção adicional de provas nos IDs 179884646 e 179922802.É o relatório. Decido.I - PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES E SANEAMENTONos termos do artigo 347 do CPC, analiso as providências preliminares cabíveis.a) Da preliminar de ilegitimidade passivaA requerida alegou preliminar de ilegitimidade passiva sustentando que a falha técnica reportada pelo autor deriva de um problema relacionado à rede interna do imóvel, não havendo fundamento jurídico para imputar responsabilidade à Equatorial.Ao que se nota, a preliminar arguida confunde-se com o próprio mérito da demanda, que é exatamente apurar a responsabilidade da parte demandada pelo faturamento excessivo de energia na unidade consumidora do autor, por um erro de instalação.Interpretando a petição inicial em estado de asserção, nota-se que o posicionamento da parte requerida no polo passivo da ação é pertinente, não havendo que se falar em ilegitimidade passiva.Rejeito a preliminar arguida.II - DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES CONTROVERTIDASConsiderando o conjunto probatório já constante nos autos, delimito como pontos controvertidos a serem dirimidos na fase instrutória os seguintes:(a) se houve, de fato, ligação indevida das unidades consumidoras dos pavimentos superiores na saída do medidor do autor, em configuração de cascata ou série;(b) se tal ligação foi realizada por técnicos da requerida ou por ação de terceiros ou do próprio proprietário;(c) se a ligação irregular gerou medição cumulativa e faturamento em duplicidade no medidor do autor;(d) o período de duração da suposta irregularidade e o montante dos valores indevidamente cobrados;(e) a existência de danos morais e a mensuração de sua dimensão econômica; e(f) a existência de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.