Processo 0801693-09.2025.8.12.0031
TJMS • Divórcio Litigioso
Última movimentação
SENTENÇA DE F. 74-79: Ante o exposto, julgo totalmente procedente o pedido formulado por S.S.DE.A., por si e em nome da criança S.E.DE.A.V., em face de R.V.DAS.N., com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) Decretar o divórcio entre S.S.DE.A. e R.V.DAS.N., dissolvendo o vínculo matrimonial constituído em 06/05/2021, com todos os efeitos jurídicos daí decorrentes. Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação ao Cartório do 1.º Ofício
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