Processo 0801693-54.2025.8.12.0016

TJMS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0801693-54.2025.8.12.0016
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

I - DA PROVA PERICIAL (art. 139, VI do CPC): 1.1. Sem cabimento o pedido de dispensa da prova pericial, isso porque se trata de direito indisponível, não havendo que se falar em fato incontroverso, de modo que a comprovação de todos os requisitos em juízo é medida indispensável para galgar o benefício perquirido. À vista disso, entendo que a perícia será designada desde já, sendo que esse expediente não viola o devido processo legal, pois as partes serão cientificadas das datas dos atos designados, sendo que a adaptação feita permite maior celeridade processual, o que é interesse de ambas as partes, pois se de um lado permite que a parte autora possa receber seu benefício (caso de fato tenha direito) em menos tempo, de outro lado diminui as parcelas atrasadas e os juros suportados pela autarquia previdenciária. 1.2. A prova pericial é imprescindível para o deslinde da causa, com o objetivo de averiguar a incapacidade alegada na inicial. Assim, defiro a produção da prova técnica e nomeio o Dr. Raphael João Zaupa Júnior, como perito, independentemente de compromisso, a fim de responder aos seguintes quesitos do juízo: (a) o autor, em razão de problemas de saúde (física, mental ou sensorial) de longa duração, está impedido de participar plena e efetivamente da sociedade, em igualdade de condições com as outras pessoas? (b) essa incapacidade é permanente ou há possibilidade de reabilitação? Também deverá responder aos quesitos elaborados pelas partes. 1.2. Fixo os honorários emR$ 1.086,00 (mil e oitenta e seis reais). Justifico a fixação do valor dos honorários no máximo previsto na Resolução nº 541 do Conselho da Justiça Federal e Resolução nº 305/2014 do Conselho da Justiça, em razão dograu de especialização do perito, dacomplexidade do exame e da dificuldade em encontrar profissionais da medicina interessados em realizar perícias judiciais, conforme permissivo contido no art. 28, parágrafo único, da referida resolução. Os honorários deverão ser atualizados, entre a nomeação e entrega do laudo, pela taxa SELIC. 1.4. Designe-se perícia médica, a ser realizada na sala de audiências do Fórum de Mundo Novo. O laudo deve ser entregue até noventa dias após a conclusão da perícia. 1.5. Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze dias), contados da intimação desta decisão, arguir impedimento ou suspeição do perito, se for o caso; indicar assistente técnico, apresentar quesitos, conforme artigo 456, §1º do Código de Processo Civil. 1.6. Intime-se a parte autora para comparecer na perícia médica designada, restando advertida de que sua intimação dar-se-á na pessoa de seu advogado, via DJ. 1.7. Na eventualidade de não comparecimento ao exame pericial, deverá a parte autora ser intimada para apresentar justificativa, no prazo de 05 (cinco) dias, com comprovação sobre o alegado, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra. 1.8. Encaminhe-se ao Sr Perito, por e-mail, os quesitos eventualmente apresentados pelas partes, além da inicial, da contestação e de laudo médico existente nos autos. 1.9. O laudo pericial deverá ser aportado aos autos em, no máximo, 30 (trinta) dias. 1.10. Com o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias, salientando que os assistentes técnicos deverão oferecer seus pareceres no mesmo prazo (artigo 477, § 1º, Código de processo Civil). 1.11. Não havendo solicitação de esclarecimento ou após sua realização (o que deve ser providenciado independentemente de conclusão), requisite-se o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados