Processo 0801695-31.2024.8.18.0068
TJPI • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto e-mail: - Fone: ( ) Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0801695-31.2024.8.18.0068 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Furto qualificado] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: Jardones Pereira Ramos Alves DECISÃO Trata-se de ação penal em desfavor de JARDONES PEREIRA RAMOS ALVES, qualificado nos autos, imputando-lhe a suposta prática do crime previsto no art. 155, § 4°, inciso I, do Código Penal Brasileiro. Em decisão interlocutória recebeu-se a denúncia (ID 77386147). O réu apresentou resposta à acusação através da Defensoria Pública, ocasião em que pugnou pela realização da instrução para fins de defesa técnica (ID 88838033) Vieram os autos conclusos. ANÁLISE DOS REQUISITOS DO ART. 397 DO CPP Os elementos constantes dos autos não indicam a existência de quaisquer das hipóteses de absolvição sumária, previstas no art. 397 do CPP, motivo pelo qual, MANTENHO o recebimento da denúncia. Prosseguindo o feito, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO para o dia 13 de agosto de 2026, às 12h10. Link de acesso à audiência: https://teams.microsoft.com/meet/251151156755845?p=5nKhEiiRJ9EEaEeylp Intimem-se o(a) acusado(a), a vítima, as testemunhas de acusação e de defesa, se for o caso, bem como o defensor público/advogado. As partes e suas testemunhas deverão comparecer à sala de audiências da Vara Única de Porto-PI, no dia e horário marcado, para participarem da audiência por videoconferência, a fim de que utilizem os meios tecnológicos disponíveis pelo judiciário. Outrossim, no caso de alguma das testemunhas arroladas residir em comarca diversa, expeça-se carta precatória para intimação da audiência, por videoconferência, realizada nesta comarca, enviando-a o link de acesso à sala de audiência bem como o WhatsApp desta vara para envio de link de ingresso, caso seja necessário. Considerando a possibilidade do réu encontrar-se preso em outra comarca, durante a instrução processual, expeça-se carta precatória para interrogatório na comarca do estabelecimento prisional correspondente, com o respectivo envio do link de acesso à sala de audiência. Nos termos da Resolução nº 481, do CNJ, as partes poderão formular nos autos, dentro do prazo de quinze dias, a contar da designação da audiência, requerimento para adoção de modalidade diversa do formato híbrido para realização da audiência, devendo apresentar justificativa para tal requerimento, a fim de que seja analisada a sua viabilidade. É facultado aos Advogados, Ministério Público, Defensores e Procuradores participarem do ato por videoconferência, acessando a sala virtual criada na plataforma Microsoft Teams pelo link supramencionado. Ciência ao representante do Ministério Público e a defesa. Expedientes necessários. PORTO-PI, 24 de julho de 2026. THIAGO CARVALHO MARTINS Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Porto
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