Processo 0801696-18.2026.8.10.0052
TJMA • Auto de Apreensão em Flagrante
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª VARA DA COMARCA DE PINHEIRO AUTO DE APREENSÃO EM FLAGRANTE (1461) Proc: 0801696-18.2026.8.10.0052 SENTENÇA Cuidam os autos de AUTO DE APREENSÃO EM FLAGRANTE (1461) em desfavor de H. F. D. S. D. M.. O Ministério Público Estadual ofereceu remissão à adolescente, conforme atesta os IDs 180304612 e 180304620. O adolescente e o responsável concordaram termos sugeridos. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. O Ministério Público,
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