Processo 0801696-21.2026.8.14.0015
TJPA • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário do Estado do Pará 2ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2639, Centro, Castanhal/PA - CEP: 68740-970- CASTANHAL - PA Telefone: (91) 3412-4805 - email: 2CIVELCASTANHAL@TJPA.JUS.BR PROCESSO N° 0801696-21.2026.8.14.0015 - [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO HONDA S/A. Advogado(s) do reclamante: HIRAN LEAO DUARTE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HIRAN LEAO DUARTE, DRIELLE CASTRO PEREIRA REU: CASSIO DA SILVA PEREIRA SENTENÇA Tratam os autos de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) promovido por BANCO HONDA S/A. em face de CASSIO DA SILVA PEREIRA, sob o argumento de que o réu encontra-se em mora no pagamento das prestações referente à contrato avençado entre as partes, referente ao veículo Moto/HONDA CG 160 FAN (CBS) AZUL, chassi 9C2KC2200SR400779, modelo 2025, ano 2025, placas SZT5H40. Pede a busca e apreensão do bem, em liminar e no mérito, requereu a confirmação da liminar, para um julgamento procedente. Juntou procuração e documentos. A medida liminar foi deferida, sendo o bem apreendido e o suplicado devidamente citado. O requerido deixou de apresentar contestação. Foi certificada a inexistência de custas a recolher. Vieram os autos conclusos. É o relato. Decido. Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO e o requerido foi regularmente citado, deixando escoar o prazo in albis sem apresentar contestação. Desta feita, decreto à revelia da requerida, forte no art. 344, do CPC. A revelia produz efeitos processuais de grande repercussão, conforme normas contidas no Código de Processo Civil. O primeiro desses efeitos está expresso no art. 344 do referido código A falta de contestação redunda na presunção de veracidade dos fatos afirmados pelo autor, ficando este, de tal forma, exonerado do ônus de prová-los. Observo por primeiro que não houve o depósito do montante devido para purgação da mora no prazo de 05 (cinco) dias previsto em lei, o qual é de natureza material, vejamos: RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA. ART. 3º, § 2º, DO DECRETO-LEI 911/69. PRAZO. NATUREZA JURÍDICA. CRITÉRIO. CONSEQUÊNCIAS ENDO-PROCESSUAIS. AUSÊNCIA. CONTAGEM. DIAS CORRIDOS. ART. 219, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/15. 1. Cuida-se de ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, em razão da mora no pagamento das prestações do financiamento. 2. Recurso especial interposto em: 28/02/2018; conclusos ao gabinete em: 25/10/2018. Aplicação do CPC/15. 3. O propósito recursal consiste em determinar se o prazo de cinco dias previsto no art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei 911/69 para pagamento a integralidade da dívida pendente pelo devedor possui natureza processual ou material, sendo, pois, sob a égide do CPC/15, contado em dias úteis ou corridos. 4. A doutrina processual civil oferece dois principais critérios para a definição da natureza material ou processual das normas jurídicas: i) um primeiro ligado às características fundamentais dos direitos regulamentados pelas normas; ii) o segundo, ligado à finalidade com que o ato deve ser praticado. 5. Pelo princípio da instrumentalidade do processo, o direito processual é, a um só tempo, um ramo jurídico autônomo, mas também um instrumento específico de atuação a serviço do direito material, haja vista que seus institutos básicos (jurisdição, ação, exceção, processo) são concebidos e se justificam para garantir a efetividade do direito substancial ou material. 6. O…
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