Processo 0801697-42.2026.8.12.0021
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Providencie o Cartório a realização da audiência de conciliação, devendo as partes ser intimadas nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil. Cite-se e intime-se a parte Requerida. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Se necessário, expeça-se carta precatória. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, manifeste-se a parte Requerente, no prazo de quinze dias úteis, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte Requerente apresentar resposta à reconvenção. Havendo manifestação de desinteresse de ambas as partes, fica dispensada a audiência de conciliação. Neste caso deve o Cartório, sem nova conclusão, providenciar o cancelamento da audiência. Se a citação dos Requeridos não for realizada no prazo legal (art. 334 do CPC), o Cartório deverá reagendar a audiência e intimar o Requerente a informar novo endereço, no prazo de 15 dias. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Int. ///////// AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: : Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 17/07/2026 Hora 09:40 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente.
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