Processo 0801697-79.2025.8.12.0020
TJMS • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, resolvo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, julgando procedente o pedido formulado pela parte requerente na inicial para o fim específico de: a) DECLARAR a ineficácia/rescisão do contrato entre as partes por vício de consentimento e publicidade enganosa. B) CONDENAR a ré à re
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