Processo 0801698-52.2025.8.12.0024
TJMS • EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
3. Ante o exposto, julgo EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão da perda superveniente do interesse de agir, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC. Despesas processuais pela parte exequente. Não há honorários advocatícios sucumbenciais. Transitada em julgado nesta data, diante da aus
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