Processo 0801699-15.2025.8.10.0114

TJMA • Ação Penal de Competência do Júri

Tribunal
Número CNJ
0801699-15.2025.8.10.0114
Classe
Ação Penal de Competência do Júri
Órgão Julgador
5ª Vara de Balsas
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Processo nº 0801699-15.2025.8.10.0114 SENTENÇA O Representante do Ministério Público apresentou denúncia contra F. C. D. A. S., como incurso nas sanções punitivas do artigo 121-A, §1º, inc. I c/c §2º, inc. III e V, do CPB c/c art. 5º, inc. II e art. 7º, inc. I, da Lei Maria da Penha. Aduz a denúncia de ID. 165306530: "Narram os autos do presente Inquérito Policial, iniciado por Portaria, que, no dia 21/09/2025, por volta das 17h, na Rua Francisco Lima, bairro São Luis, em Balsas-MA, o Denunciado, dolosamente agindo e com animus necandi, ceifou a vida da vítima Letícia da Silva Pereira, sua enteada, mediante golpe de instrumento perfurocortante (arma branca do tipo facão – ID 164920380 – pág. 90) no hemitórax esquerdo e região posterior do dorso, resultando no óbito por choque hipovolêmico (ID 164920380 – pág. 39). O contexto apurado demonstra que o crime foi cometido com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, além de ter ocorrido na presença física de ascendente. O crime em tela foi cometido em contexto de violência doméstica, diante da relação doméstica entre vítima e Denunciado, bem como por terem sido cometidos contra mulher e em razão da condição do sexo feminino, atraindo, portanto, a aplicação da Lei Maria da Penha. Apurou-se que o Denunciado mantinha um relacionamento estável com a mãe da vítima, a Sra. A. F. D. S., há cerca de 05 anos, inclusive todos coabitavam no mesmo imóvel. No citado dia, a vítima, o Denunciado, A. D. S. P. (irmã da vítima), Alcione (mãe), F. S. D. S. (Prima/Tia da vítima), D. D. S. P. (irmão da vítima) e Carlo Eduardo da Silva Esterys (primo da vítima) estavam em um momento de recreação no imóvel onde o fato típico aconteceu. Em determinado momento, o Acusado disse que “se a mãe de Eduardo ali estivesse, lhe daria 03 tiros”. Carlos Eduardo, então, pediu respeito pela citação de sua genitora, o que ocasionou uma discussão, sendo ele empurrado pelo Acusado. Denilson, irmão da vítima, agindo em defesa do primo Carlos Eduardo, disse ao Inculpado que ele, primo, não seria agredido. A vítima Letícia se uniu à proteção do irmão e do primo. O Denunciado, então, dirigiu-se ao interior da casa, já que a discussão ocorreu na parte da frente, armou-se com um facão e retornou armado à presença de todos. Denilson e Eduardo, temerosos da atitude do Acusado, fugiram para não serem atacados. Alcione, para evitar um ataque aos familiares, tentou tomar o instrumento do companheiro, momento em que se cortou. A vítima Letícia foi ao encontro do padrasto, que, de inopino e sem permitir nenhuma chance de defesa, lhe desferiu 02 (dois) golpes de facão, caindo ao solo e agonizando até morrer, isto ocorrendo na presença da genitora, que, ao ver a triste cena, disse “satanás, tu matou minha filha!”, olhando para o Acusado ainda armado com o facão sujo de sangue. Depois de matar a enteada, o Acusado fugiu. A polícia militar e o SAMU foram acionados, porém, naquele momento, não foi mais possível salvar a vítima e efetuar a prisão de Francisco Caio. Após incursão na região, foi o Denunciado preso e encaminhado à Delegacia. Ao ser interrogado, confessou a prática do crime”. Recebida a denúncia em 12/11/2025, momento em que se ordenou a citação do acusado para responder à acusação (ID.165650506). Defesa prévia apresentada em ID. 169658035. Audiência de Instrução e Julgamento realizada no dia 25/02/2026, oportunidade na qual foram inquiridas as testemunhas arroladas pela acusação e defesa, bem como realizado o…

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