Processo 0801701-28.2025.8.18.0060

TJPI • Agravo Interno Cível

Tribunal
Número CNJ
0801701-28.2025.8.18.0060
Classe
Agravo Interno Cível
Órgão Julgador
3ª Câmara Especializada Cível
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Nº 0801701-28.2025.8.18.0060 AGRAVANTE: REGINA MARIA COSTA Advogado(s) do reclamante: MARIA DEUSIANE CAVALCANTE FERNANDES AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamado: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DEMANDA COM INDÍCIOS DE LITIGÂNCIA ABUSIVA. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL DE EMENDA À INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que manteve sentença de extinção do feito sem resolução de mérito, diante do descumprimento da ordem judicial de emenda à inicial em ação que discute a existência e validade de contrato de empréstimo consignado. O juízo de origem havia determinado a juntada de comprovante de endereço atualizado e extratos bancários contemporâneos à contratação, diante de indícios de litigância abusiva. A parte autora se limitou a alegar a desnecessidade dos documentos exigidos, não sanando a irregularidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a exigência judicial de documentos como comprovante de endereço atualizado e extratos bancários contemporâneos configura cerceamento de defesa ou indevida limitação ao direito de ação; (ii) estabelecer se a inércia da parte autora em cumprir a ordem de emenda à inicial justifica a extinção do feito sem resolução do mérito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A exigência judicial de documentos específicos, quando razoável e devidamente motivada, não configura cerceamento de defesa, mas instrumento legítimo de higidez processual, voltado à verificação da verossimilhança das alegações e à prevenção de litígios artificiais. 4. A tese firmada pelo STJ no Tema Repetitivo nº 1198 autoriza, diante de indícios de litigância abusiva, a exigência de emenda à inicial para demonstração do interesse de agir e da autenticidade da postulação, respeitado o princípio da razoabilidade. 5. A conduta da parte autora se amolda aos critérios de litigância abusiva previstos na Recomendação nº 159/2024 do CNJ, tais como ajuizamento de ações fora do domicílio, repetição de causas de pedir e apresentação de documentos genéricos. 6. A Súmula nº 33 do TJPI legitima a exigência de documentos recomendados pelas Notas Técnicas do Centro de Inteligência da Justiça Estadual diante de indícios de demandas repetitivas, conforme previsto no artigo 321 do CPC. 7. A inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do CDC não exime o consumidor de apresentar indícios mínimos do fato constitutivo do direito alegado, conforme estabelece a Súmula nº 26 do TJPI. 8. A omissão em cumprir ordem de emenda válida caracteriza desídia processual e inviabiliza a constituição da relação jurídica processual, autorizando a extinção do feito nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I e IV, do CPC. 9. A sentença proferida não viola o direito constitucional de acesso à justiça, pois exige apenas documentos razoáveis, acessíveis e essenciais à verificação da regularidade da demanda. 10. A alegação de inconstitucionalidade da Súmula nº 33 do TJPI não procede, pois a norma busca resguardar princípios constitucionais e processuais como a…

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