Processo 0801701-70.2026.8.14.0006
TJPA • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
Partes do processo (1)
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EDITAL DE INTIMAÇÃO MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS ÚTEIS Processo: 0801701-70.2026.8.14.0006 REQUERIDO: RAIMUNDO RODRIGUES DA COSTA, BRASILEIRO, PARAENSE, FILHO DE Alzira Rodrigues de Lima, NASCIDO EM 05/09/1954. O Excelentíssimo Senhor Doutor EMANOEL JORGE DIAS MOUTA, Juiz de Direito titular da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Ananindeua, no uso das atribuições que lhe so conferidas por lei, faz saber aos que este lerem ou dele tomarem conhecimento que o(a)(s) REQUERIDO(A)(S) ACIMA IDENTIFICADO(A)(S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NO SABIDO, visto que não foi(ram) encontrado(a)(s) para ser(em) INTIMADO(a)(s) pessoalmente nos autos do procedimento de Medidas Protetivas distribuído sob o número em epígrafe, expede-se o presente EDITAL para tomar ciência da Decisão Interlocutória que deferiu/determinou o cumprimento de Medidas Protetivas em favor da requerente, que segue reproduzida abaixo, e, querendo, apresentar manifestação, por escrito, no prazo de 5(CINCO) DIAS ÚTEIS a contar da publicação, oportunidade em que deverá alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos, e etc. FICA ciente o(a)(s) REQUERIDO(A)(S) que sua manifestação escrita deverá ser apresentada por advogado ou pela Defensoria Pública, e que neste último caso, é de inteira e exclusiva responsabilidade do(a) REQUERIDO(A) entrar em contato com a referida instituição a fim de prestar os esclarecimentos necessários a sua defesa, bem como que transcorrido o prazo de 20(VINTE) DIAS sem manifestação, ficam mantidas as medidas protetivas deferidas na decisão liminar ou conforme disposto na Portaria 02, de 15 de maio de 2023, publicada no DJE/PA - Edição nº 7.599/2023, de 18/05/2023, O(a) REQUERIDO(A) fica advertido-(o)(a) que o não cumprimento da Decisão Interlocutória caracteriza o Crime de Descumprimento de Medidas Protetivas, nos termos do Art. 24-A, Lei n°11.340/2006 (Lei Maria da Penha), tendo a possibilidade de decretação de sua prisão preventiva e da aplicação de outras medidas previstas na legislação em vigor, inclusive com a imposição de multa e requisição de auxílio da força policial. Este EDITAL para que chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância, será publicado no Órgão Oficial (DJEN) e uma cópia do Edital afixada no mural existente na porta da Vara Especializada. Eu, PAULA CRISTINA GOMES CUIMAR, o digitei, com anuência do(a) Diretor(a) de Secretaria, por ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito, e consoante art. 1º, § 1º, inciso IX, do Provimento 006/2006-CJRMB, alterado pelo Provimento nº 08/2014 – CJRMB. Ananindeua, 3 de junho de 2026. EMANOEL JORGE DIAS MOUTA Juiz(a) de Direito titular da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua _______________ Endereço da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher: Fórum da Comarca de Ananindeua, a Avenida Claudio Sanders, antiga Estrada do Maguari, 193 (2º Andar), bairro Centro, Ananindeua – Pará, telefone: (91)3201-4906/(91)99357.8460, e-mail: vdfmulherananindeua@tjpa.jus.br.
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