Processo 0801702-89.2025.8.12.0024
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
2. Tendo em vista que os interessados provaram por documentos idôneos o óbito do autor e a qualidade de herdeiros, inclusive sem impugnação da parte adversa, com fundamento no art. 691, 1ª Parte, do Código de Processo Civil, ADMITO a habilitação pretendida e determino o prosseguimento do feito. Prom
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