Processo 0801703-16.2025.8.15.0081

TJPB • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
0801703-16.2025.8.15.0081
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
Vara Única de Bananeiras
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

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Fórum Des. Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des. Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0801703-16.2025.8.15.0081 - CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] PARTES: S. B. A. D. C. L. X P. C. E. L. L. Nome: S. B. A. D. C. L. Endereço: AV PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, 2235,2041, 20 ANDAR, VILA NOVA CONCEIÇÃO, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-011 Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - PB23733-A Nome: P. C. E. L. L. Endereço: RUA FLORIANO PEIXOTO, 00, CENTRO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 VALOR DA CAUSA: R$ 343.037,59 SENTENÇA Vistos. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão com Pedido de Liminar, fundamentada no Decreto-Lei nº 911/69, ajuizada por S. B. A. D. C. L. em face de P. C. E. L. L., ambos devidamente qualificados nos autos. Sustentou a parte autora, em sua exordial (ID 123855745), que firmou com a ré contrato com garantia de alienação fiduciária referente ao veículo marca VOLKSWAGEN, modelo 31.320 CRM 6X4, chassi n.º 953658264NR051270, ano 2021/2022, cor BRANCA, placa TUY9G41, RENAVAM XXX.XXX.XXX-XX. Alegou a inadimplência da parte ré a partir da prestação vencida em 30/03/2025, totalizando um débito atualizado de R$ 120.699,57. Instruiu a inicial com o contrato, notificação extrajudicial e planilha de débito. A liminar foi deferida por este Juízo (ID 125227220), oportunidade em que se determinou a busca e apreensão do bem e a inserção de restrição judicial via sistema RENAJUD, a qual foi efetivada sob a modalidade de "restrição de circulação" (ID 125622188). Expedido o mandado, o Oficial de Justiça certificou a impossibilidade de cumprimento, informando que o bem não foi localizado no endereço indicado na comarca de Bananeiras/PB (ID 128027686). O feito tomou contornos de complexidade com a petição de ID 128034403, protocolada pela empresa LONGHINI & CAGLIARI LTDA EPP, a qual requereu sua habilitação como Terceiro Interessado. Alegou ser a legítima proprietária e possuidora do veículo "original" com o chassi nº 953658264NR051270, adquirido licitamente no ano de 2021 diretamente da fabricante MAN LATIN AMERICA, conforme Nota Fiscal Eletrônica nº 554172 (ID 128035019). Sustentou que o veículo objeto da lide em Bananeiras/PB seria um "dublê" ou "clone", visto que o seu caminhão original encontra-se em sua posse no estado de São Paulo, jamais tendo sido emplacado no Distrito Federal com a placa TUY9G41 mencionada pela parte autora. O terceiro interessado colacionou cópia integral do processo nº 1008406-67.2025.8.26.0664, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Votuporanga/SP, no qual foi deferida tutela antecipada contra o DETRAN/SP e o DETRAN/DF para regularização do veículo original, ante a robusta prova de fraude por clonagem (ID 128035020). Posteriormente, juntou o Laudo Pericial nº 403.412/2025 do Instituto de Criminalística de São Paulo, que atestou categoricamente a originalidade do chassi do veículo em posse do terceiro (ID 157294510). Diante da gravidade dos fatos e da prova técnica apresentada, este Juízo proferiu decisão interlocutória (ID 136047356) deferindo a habilitação do terceiro interessado e determinando a adequação da restrição RENAJUD apenas para "transferência", liberando a circulação e licenciamento do bem em favor da empresa Longhini & Cagliari. Na mesma oportunidade, determinou-se…

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