Processo 0801707-03.2023.8.12.0018
TJMS • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pelo autor nestes autos, com o que resolvo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, inc. I, do CPC. Ante a sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da cau
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