Processo 0801707-95.2024.8.14.0055

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0801707-95.2024.8.14.0055
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única de São Miguel do Guamá
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ FÓRUM DR. JOÃO BATISTA F. DE SOUZA - AV. NAZARÉ, Nº 530, BAIRRO CENTRO, SMG-PA 1MIGUELGUAMA@TJPA.JUS.BR / TEL: (91) 98404-9600 PROCESSO Nº 0801707-95.2024.8.14.0055 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOANA PEREIRA MIRANDA Nome: MARIA JOANA PEREIRA MIRANDA Endereço: VILA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, S/N, RAMAL ACARIPETEUA, ZONA RURAL, SãO MIGUEL DO GUAMá - PA - CEP: 68660-000 Advogado: MARIA DOS REMEDIOS CASIMIRO TORRES SARAIVA OAB: PA21603-A Endere�o: desconhecido Advogado: EDINELMA SOUSA NASCIMENTO OAB: PA21476-A Endereço: Travessa Quintino Bocaiúva, 2361 - B, Estrela, CASTANHAL - PA - CEP: 68743-123 Advogado: SAINT CLAIR SANTOS DA SILVA OAB: PA25719-A Endereço: Travessa Quintino Bocaiúva, 2361, b, Centro, CASTANHAL - PA - CEP: 68743-010 REU: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO Nome: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO Endereço: Rua Arnóbio Marques, 254, Santo Amaro, RECIFE - PE - CEP: 50100-130 SENTENÇA – VALE COMO MANDADO/OFÍCIO Vistos etc. Trata-se de ação ajuizada em face de entidade associativa privada, na qual a parte autora alega a inexistência de vínculo jurídico e a ilegalidade de descontos incidentes diretamente sobre benefício previdenciário, postulando, em síntese, a cessação dos descontos, restituição de valores e indenização por danos morais. Os autos vieram conclusos. É o que importa relatar. DECIDO. Embora a demanda tenha sido proposta apenas em face da entidade associativa, verifica-se que os descontos impugnados foram realizados diretamente em folha de pagamento de benefício previdenciário, mediante operacionalização e autorização do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, no âmbito de acordos de cooperação técnica firmados com entidades associativas. Nessas hipóteses, não se trata de atuação meramente mecânica da Autarquia, mas de procedimento administrativo que pressupõe: autorização prévia para o vínculo; fiscalização da regularidade da filiação e; controle da legalidade dos descontos realizados. De início, e muito embora tenha sido determinado o regular processamento do feito, verifica-se a incompetência absoluta deste Juízo para o processamento e julgamento do feito, matéria de ordem pública que pode ser conhecida de ofício e a qualquer tempo, conforme art. 64, §1º, do CPC, independentemente da prévia intimação das partes para se manifestarem, por se mostrar inútil o contraditório prévio. Em que pede o contrário entendimento da parte autora, no caso concreto, evidencia-se a formação de litisconsórcio passivo necessário entre a entidade demandada e o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, na medida em que os descontos impugnados somente se materializaram em razão de convênio de cooperação técnica previamente firmado, por meio do qual a Autarquia Previdenciária autorizou, operacionalizou e executou os débitos diretamente no benefício previdenciário da parte autora, bem como procedeu ao repasse dos valores à entidade associativa. Assim, eventual pronunciamento judicial acerca da legalidade ou não dos descontos, da inexistência de vínculo jurídico ou da restituição de valores necessariamente repercutirá na esfera jurídica do INSS, tornando indispensável sua integração ao polo passivo da demanda, sob pena de violação ao contraditório e à eficácia da prestação jurisdicional. Ora, segundo o art. 114 do CPC: “o litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados