Processo 0801708-13.2026.8.12.0008
TJMS • Reintegração / Manutenção de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Pelo presente ato, fica a parte autora, na pessoa de seu procurador, intimada da decisão de fls. 37/43: "a) Defiro ao requerente os benefícios da gratuidade da justiça (arts. 98 e 99, § 3º, do CPC). b) Defiro parcialmente a tutela liminar para determinar aos requeridos Wallace Marques da Silva e Márcia Regina do Prado Vieira, cada qual por ato próprio ou por intermédio de terceiros a seu mando, que se abstenham de praticar quaisquer atos de turbação ou de retomada extrajudicial do imóvel situado
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